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PL de Botelho incentiva comercialização de calçados para pessoas com deficiência

O Projeto de Lei nº 1838/2024, apresentado pelo deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, visa promover a inclusão social e a acessibilidade de pessoas com deficiência nos membros inferiores. Lido no final de novembro, o projeto cumpre pauta nas próximas cinco sessões ordinárias, antes da apreciação em plenário.

Se aprovado e virar lei, a comercialização de calçados adaptados promoverá um grande alcance social, facilitando o acesso a esses produtos. Isto porque o projeto de Botelho propõe que os estabelecimentos comerciais de calçados em Mato Grosso ofereçam, obrigatoriamente, unidades de calçados vendidas separadamente, seja para o pé direito ou esquerdo, ou pares com numerações diferentes.

A medida busca atender às necessidades específicas de pessoas com deficiências nos membros inferiores, além de indivíduos que passaram por amputações.

De acordo com o artigo 1º do projeto, as lojas deverão oferecer essas opções, sem distinção quanto à qualidade ou modelo dos calçados, comparado aos disponíveis para o público em geral. Também determina que o preço de cada unidade de calçado não poderá ser superior a 50% do valor total de um par, enquanto o preço de pares com numerações diferentes não poderá ultrapassar o valor do par de numeração igual.

Inclusão e Acessibilidade

Na justificativa, Botelho destaca o crescente número de pessoas com deficiência no Brasil, que, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) de 2022, soma cerca de 18,6 milhões de indivíduos, representando 8,9% da população com 2 anos ou mais. Botelho quer minimizar as barreiras enfrentadas por essas pessoas, promovendo a igualdade no acesso a produtos básicos, como calçados.

Na justificativa do projeto, o parlamentar lembra que iniciativas similares já foram adotadas por empresas internacionais renomadas, como Nike, Converse, New Balance e Birkenstocks, que oferecem modelos com numerações distintas. Além disso, projetos de doação de calçados, como o “Cadê Meu Pé”, evidenciam a crescente demanda por calçados adaptados a necessidades específicas.

O projeto prevê, ainda, que o descumprimento das novas regras estará sujeito a sanções administrativas, conforme a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, além de possíveis penalidades civis e criminais.

O projeto de Botelho reflete um esforço para promover a inclusão e acessibilidade, considerando a necessidade de medidas que atendam as especificidades das pessoas com deficiência. Com isso, a proposta se alinha ao objetivo de proporcionar maior equidade no acesso a produtos e serviços, fundamentais para o bem-estar e qualidade de vida dessas pessoas.

“Este projeto, se aprovado, representará um grande avanço para Mato Grosso na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, garantindo a essas pessoas o direito ao consumo de produtos que atendam às suas necessidades”, destacou o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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Fatos e Boatos

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