A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou um Projeto de Lei Complementar (PLC) que autoriza os Estados a criar suas próprias leis para o direito processual penal.
O texto do deputado federal coronel Assis (União Brasil-MT) é um substituto a um outro projeto de lei que tramitava no Congresso Nacional desde 2015. Ele foi aprovado num momento de debate sobre a eficácia da atual legislação para combater o crime organizado.
O governador Mauro Mendes tem defendido leis mais duras e até a liberdade constitucional para que cada Estado crie as suas próprias leis. Por outro lado, ele criticou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do governo federal que faz algumas mudanças, mas que, segundo ele, não tem eficácia na situação atual.
O PLC, aprovado na semana passada na CCJ, está a meio caminho dos dois pontos de debate. O texto diz que os Estados poderão criar regras próprias desde que respeitados alguns critérios constitucionais. Serão permitidas novas regras de:
- cominação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal;
- regimes de cumprimento de pena, suas espécies, regras para fixação do regime inicial e para progressão;
- requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal;
- espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;
- critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e
- previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação.“Entendemos não ser conveniente promover a delegação de forma tão ampla como foi feito [no projeto original], revelando-se mais adequado elencar pontos específicos que possibilitem aos Estados combater a criminalidade conforme as peculiaridades regionais”, disse coronel Assis.
O Brasil vive um momento de expansão das facções criminosas e a infiltração delas na economia, com a compra de empresas para a lavagem de dinheiro, e na política, com as suspeitas de cooptação de agentes públicos.
O avanço da criminalidade ocorre em paralelo com algumas decisões judiciais que têm gerado crítica. Por exemplo, o alto índice de liberação de suspeitos em audiências de custódia, mesmo quando eles são presos em flagrante por tráfico de drogas.