O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu um duro golpe na política de adesões automáticas em licitações e determinou o fim das atas milionárias que vinham sendo utilizadas por prefeituras como um atalho para grandes contratos. A decisão atinge em cheio a Prefeitura de Várzea Grande, administrada por Flávia Moretti (PL), e o Consórcio Intermunicipal do Vale do Guaporé (Cidesa), responsável pelo pregão que resultou em um contrato de R$ 8,5 milhões com a empresa Geogis Geotecnologia.
O TCE identificou indícios de sobrepreço e risco de superfaturamento na contratação. Segundo o órgão, a empresa cobrava R$ 1.635,96 por imóvel regularizado, valor quase três vezes superior ao de cidades como Glória D’Oeste e Curvelândia, onde serviços semelhantes custaram cerca de R$ 600 por imóvel.
Mais do que um simples contrato suspenso, a decisão simboliza o fim de uma prática comum na máquina pública: a adesão em atas de registro de preços sem análise criteriosa, permitindo que diferentes municípios repitam contratos vultosos sem transparência nem justificativa técnica.
O conselheiro Antônio Joaquim, relator do processo, destacou que o modelo adotado pelo Cidesa carecia de fundamentação técnica e planilhas consistentes, o que colocava em dúvida a real necessidade dos valores praticados. Ele ressaltou que “a ausência de parâmetros claros de custo e equipe demonstra risco concreto de superfaturamento”, e ordenou a suspensão imediata de todos os pagamentos à Geogis.
Entre 2024 e 2025, o consórcio já havia pago mais de R$ 820 mil e empenhado outros R$ 286 mil, mesmo com o contrato prorrogado até 2026. Agora, o TCE exige que o Cidesa apresente toda a documentação do processo, incluindo notas fiscais, relatórios de medição e comprovantes de fiscalização — algo que até então não havia sido apresentado de forma completa.
A decisão do tribunal representa também um alerta político para a gestão municipal. Embora a prefeita Flávia Moretti tenha informado que iniciou medidas para cancelar o contrato, o episódio expõe uma falta de controle interno e fragilidade técnica dentro da administração.
Nesta quinta-feira (23), a Prefeitura publicou o Ofício nº 1802/2025/SMVO no Diário Oficial Eletrônico, notificando a Geogis para apresentar defesa prévia em até cinco dias. O documento, assinado pelo secretário Celso Luiz Pereira, cita a possível rescisão unilateral do Contrato nº 267/2024, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021.
O Cidesa, presidido por Rogério Vilela, tentou se justificar afirmando que o pregão seguiu os trâmites legais e que o critério de julgamento foi o “maior desconto”. A empresa contratada também se defendeu nos mesmos termos.
Na prática, porém, o TCE jogou luz sobre uma velha engrenagem de conivência institucional: licitações conduzidas por consórcios, preços multiplicados e adesões automáticas que acabam custando caro aos cofres públicos.
O fim das atas nesse caso específico é mais do que uma medida técnica — é uma ruptura com o vício administrativo de copiar contratos sem responsabilidade. Em Várzea Grande, o recado é claro: o tribunal não pretende mais tolerar contratos que tratam o dinheiro público como se fosse de ninguém.