Na última semana (21 de outubro), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6.256/2019, que trata sobre o uso de linguagem simples na administração pública. A medida tem como objetivo tornar as comunicações oficiais mais claras, acessíveis e compreensíveis para todos os cidadãos.
Em Mato Grosso, a iniciativa já é uma realidade desde 2023, com a promulgação da Lei nº 12.336, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples e de Direito Visual. A proposta é de autoria do deputado Max Russi (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Segundo o parlamentar, a legislação estadual coloca Mato Grosso na vanguarda de políticas públicas que priorizam a transparência e a inclusão comunicacional.
“Quando propus essa legislação aqui em Mato Grosso, foi uma resposta à necessidade de democratizar a informação e garantir que todos os cidadãos possam entender seus direitos e deveres de forma clara, evitando jargões técnicos e discriminatórios”, destacou Max Russi.
Um dos diferenciais da lei estadual é o incentivo à utilização de recursos visuais como gráficos, ícones e imagens para facilitar a compreensão das mensagens.
“A comunicação visual é uma poderosa ferramenta que pode ajudar a transmitir mensagens complexas de maneira mais eficaz”, acrescentou o deputado.
Para assegurar a efetividade da política, a legislação também prevê a capacitação de servidores públicos em técnicas de comunicação simples, abrangendo escrita clara, design de documentos e uso de elementos visuais. Essas ações buscam garantir que a administração pública se comunique de forma mais próxima e eficiente com a sociedade.
O projeto aprovado na Câmara Federal tem proposta semelhante: obriga os órgãos da administração pública direta e indireta, em todas as esferas, a adotar linguagem simples em documentos e comunicações destinadas ao público.
De acordo com o texto, os materiais deverão conter frases curtas, ordem direta, uma ideia por parágrafo e o uso de palavras comuns e de fácil compreensão. O PL segue agora para sanção presidencial.
*Sob supervisão de Daniel Costa