O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com recurso contra a decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) que anulou a etapa do processo que levaria a ré Nataly Helen Martins Pereira, de 25 anos, a júri popular. O MPMT se baseou no entendimento de que não havia dúvida razoável sobre a sanidade mental dela.
Segundo a denúncia, Nataly simulou uma gravidez por meses, atraiu a adolescente Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida para sua casa, estrangulou a vítima e realizou uma incisão abdominal para retirar o bebê, ocultando o corpo em seguida e apresentando a criança como se fosse sua filha.
Para o MPMT, a anulação do júri vai contra o que diz a lei. O Código de Processo Penal determina que um exame de sanidade mental só deve ser feito quando existir uma dúvida concreta sobre o estado psicológico do acusado.
Além disso, o Código Penal aponta que uma pessoa só deixa de responder totalmente por um crime se, devido à doença mental, não conseguia entender o que estava fazendo. Se essa dificuldade for parcial, a pena pode ser reduzida.
A acusada responde por crimes de extrema gravidade, incluindo feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver, subtração de recém-nascido, parto suposto, fraude processual, além de falsificação e uso de documento falso, todos em concurso material.
O recurso do MPMT se apoia em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que o incidente de insanidade mental só deve ser instaurado quando houver dúvida razoável sobre a sanidade do acusado, não sendo suficiente alegação sem provas concretas.
Em abril deste ano, o STJ reafirmou que essa medida é excepcional e exige elementos técnicos que indiquem incapacidade, afastando pedidos baseados apenas em documentos genéricos. Em dezembro de 2024, a Corte reiterou que não há cerceamento de defesa quando o pedido é negado por falta de provas consistentes que demonstrem dúvida relevante sobre a higidez mental do réu.
Com base nesses fundamentos, o MPMT pede ao STJ que reforme o acórdão e restabeleça a decisão de pronúncia proferida pelo Juízo da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, para que a acusada seja julgada pelo Tribunal do Júri.
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