A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de novembro e já está em vigor.
A legislação reforça medidas de inclusão e acessibilidade, garantindo que consumidores especialmente idosos, moradores da zona rural e pessoas sem acesso frequente à internet — não sejam prejudicados por cobranças exclusivamente digitais.
Dr. João destacou que o objetivo é proteger quem ainda depende do modelo tradicional de pagamento.
“O intuito é proteger o cidadão que precisa da fatura física e do código de barras para pagar suas contas com segurança, sem ser obrigado a depender apenas de aplicativos ou PIX”, afirmou.
A lei determina que o envio de contas impressas não pode ser condicionado à adesão exclusiva a meios digitais, garantindo ao consumidor o direito de escolher a forma de recebimento sem qualquer taxa.
“Nosso mandato sempre olha para quem mais precisa. É uma forma de garantir dignidade, respeito e inclusão. A tecnologia é importante, mas não pode virar barreira para o cidadão manter seus serviços essenciais”, acrescentou o deputado.
Com essa sanção, a Lei nº 13.106 se torna a 104ª norma aprovada de autoria de Dr. João, reforçando sua atuação na defesa dos consumidores e do acesso universal a serviços públicos essenciais.
*Sob supervisão de Daniel Costa