Devido à forte ventaria que atingiu o Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, durante a realização da Stock Car, nos dias 14, 15 e 16 do mês passado, parte da arquibancada que caiu em cima dos carros que estavam estacionados e muitos proprietários dos veículos ainda não foram ressarcidos pelos danos causados.
O carro de Tiago Henrique foi atingido e ficou com furos na lataria, ao todo, ele já gastou mais de R$ 50 mil no conserto.
“Eu resolvi tentar arrumar o carro para pelo menos andar, para poder trabalhar. Porque final de ano agora, as vendas aumentando, não pode ficar parado, tem que trabalhar. Eu levei quase um choque, quando eu olhei que passou de R$ 50 mil. Só troquei realmente o para-brisa, que não tinha como. Eu tentei trabalhar com ele estragado, acabei me ferindo, me cortando dentro do carro, então não tem como”, contou.
Thiago não é o único. O Raphael Lago Pereira também teve o carro danificado. Ficou no prejuízo e ainda não foi ressarcido.
“O meu carro é um carro popular, não foi tão alto o valor, mas é em torno de R$ 7.000. Eu não ganho R$ 7.000 no mês. Como que eu vou pagar?”, questionou ele.
Na época, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso admitiu que o local não poderia ter sido utilizado como estacionamento.
“Houve alguma falha ali na entrada porque realmente não era para ter entrado aqui como foi. Aqui é uma entrada de serviço e alguns acabaram adentrando aqui. Serão ressarcidos, com o seguro que existe para o estacionamento feito para o evento”, afirmou o secretário Davi Moura.

Mas as fotos das vítimas comprovam que, na prática, a área era, sim, usada para essa finalidade. Já se passaram quase 30 dias desde o evento e as pessoas que saíram no prejuízo ainda não tiveram retorno do governo.
“Eles não têm nome de seguradora, não prometem nada porque ‘estão vendo’, só isso que falam. A gente não sabe quem que vai arcar, o que vai ser feito e o que não vai ser feito. A gente está a ver navios”, declarou Tiago.
O Presidente da Comissão de Direito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Bernardo Riegel, afirmou que o organizador do evento tem o dever de indenizar as pessoas que pagam pelo ingresso, independente se ocorra algum risco climático.
“Quando o consumidor vai a um evento, ele não compra apenas um ingresso, ele compra a segurança do espetáculo. Se houve dano, surge o dever de indenizar. Mesmo com aquela ventania, quem explora a atividade econômica assume o risco do negócio, inclusive os riscos climáticos previsíveis. Quem teve o veículo ou outros bens danificados tem direito a exigir o ressarcimento integral. Dependendo do caso, o consumidor pode até requerer o dano moral pela exposição ao risco à sua integridade física” afirmou.
O consumidor que se sentir lesado deve documentar tudo o que ocorreu com vídeos e fotos, registrar um boletim de ocorrência, solicitar orçamentos relacionados aos prejuízos sofridos e por fim, buscar um advogado especialista e de confiança ou quem não tiver condição de contratar um advogado, deve buscar auxílio junto à Defensoria Pública.
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