O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 13.167, de 19 de dezembro de 2025, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que amplia e fortalece as ações voltadas à saúde mental materna em Mato Grosso. A norma altera a Lei nº 12.618/2024, que instituiu o Maio Furta-cor, e estabelece diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna no estado.
Com a sanção, o Maio Furta-cor deixa de ser apenas um período de conscientização e passa a integrar uma política pública estruturada, voltada ao cuidado psicológico das mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto. A legislação reconhece a saúde mental materna como parte essencial da assistência à mulher e define conceitos como os períodos pré-natal, perinatal e puerperal.
Entre os avanços previstos, a lei estabelece diretrizes para uma atenção humanizada, baseada em critérios científicos e com foco na prevenção do sofrimento psíquico relacionado à maternidade. O texto também reforça a importância da rede de apoio às mães, da informação sobre direitos no período gestacional e do cuidado respeitoso, assegurando dignidade, privacidade e confidencialidade.
A nova legislação define objetivos práticos para orientar as ações do poder público, como a implantação do pré-natal psicológico e do pós-natal psicológico na Atenção Primária à Saúde, a realização de triagens regulares para depressão pós-parto, ansiedade e burnout materno, além da oferta de apoio profissional para dificuldades comuns do pós-parto, como problemas de amamentação, dores físicas e alterações emocionais.
Outro ponto relevante é a prioridade no atendimento psicológico e psiquiátrico para gestantes e puérperas, o suporte especializado para mães atípicas e o atendimento específico em situações de luto gestacional ou neonatal. A lei também prevê a capacitação contínua de profissionais da saúde e da educação, com atenção à prevenção da violência obstétrica.
Para o deputado Dr. João, a sanção representa um avanço significativo na política de saúde do estado.
“Cuidar da saúde mental das mães é cuidar das famílias e garantir um começo de vida mais saudável para as crianças. Muitas mulheres sofrem em silêncio durante a gestação e o pós-parto, e essa lei cria instrumentos para acolher, orientar e oferecer atendimento adequado no momento certo”, destacou.
A Lei nº 13.167 entrou em vigor na data de sua publicação e consolida Mato Grosso entre os estados que adotam políticas públicas permanentes voltadas à promoção da saúde mental materna, com foco na prevenção, no cuidado humanizado e no fortalecimento da rede de atenção às mulheres.
*Sob supervisão de Daniel Costa