ROSÁRIO OESTE – Uma decisão liminar da Justiça de Mato Grosso suspendeu imediatamente a eficácia de dois Projetos de Lei (PLs) aprovados pela Câmara Municipal de Rosário Oeste em dezembro de 2025. A medida atinge a criação de um cargo de assessor jurídico da presidência e a alteração no sistema de diárias da Casa.
O Mandado de Segurança foi impetrado por Francisco Rejanio Gomes de Carvalho contra o atual Presidente da Câmara, Vereador Amílson Cláudio Neponuceno. A acusação central é de que os Projetos de Lei nº 071/2025 (cargo de assessor) e nº 072/2025 (diárias) foram aprovados sem o devido processo legislativo.
De acordo com a denúncia, não houve reunião formal ou deliberação colegiada da Mesa Diretora para a proposição dessas leis, o que violaria o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. Declarações do Vice-Presidente, Vereador Gigio e da 1ª Secretária da Câmara, Vereadora Selma Anzil, reforçaram a tese de que a Mesa não foi consultada.
Além do vício no processo de votação, o processo aponta indícios de má gestão de recursos públicos no fechamento do exercício de 2025. Documentos anexados aos autos indicam:
• Reiteração de pagamentos de diárias sem comprovação material.
• Fracionamento de despesas e descrições genéricas em contratações.
• Pagamentos concentrados no fim do ano, mesmo após denúncias formais junto ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Decisão Judicial
A magistrada Marília Augusto de Oliveira Plaza fundamentou que a “probabilidade do direito” ficou demonstrada pela usurpação de competência da Mesa Diretora. Para evitar dano irreversível ao erário com nomeações e pagamentos indevidos, a juíza determinou:
1. Suspensão imediata dos atos decorrentes dos PLs 071/2025 e 072/2025.
2. Proibição de nomeação, contratação ou qualquer pagamento ligado ao novo cargo de assessor.
3. Proibição de pagamento de diárias com base nos novos valores ou quantidades alteradas.
4. Multa diária de R$ 1.000,00 pessoalmente ao Vereador Amílson Cláudio Neponuceno em caso de descumprimento, podendo chegar até 30 mil reais.
A Justiça, no entanto, indeferiu o pedido de afastamento cautelar do presidente da função administrativa por considerar a medida, neste momento, desproporcional.
Próximos Passos
O Ministério Público foi acionado para adotar as providências cabíveis. A autoridade coatora tem o prazo de 10 dias para prestar informações ao Judiciário.