O prefeito José Domingos Fraga Filho sancionou uma nova lei que regulamenta a poda e o corte de árvores em Nobres. A proposta foi aprovada no dia 31 de março pela Câmara Municipal de Nobres, com voto favorável de todos os vereadores, antes de seguir para sanção.
A norma estabelece critérios para intervenções em áreas públicas e privadas, além de prever multas para quem descumprir as regras. A legislação passa a disciplinar o manejo, a poda e a supressão de árvores em todo o território do município, considerando a arborização como um bem de interesse coletivo.
Autorização passa a ser obrigatória
A partir da vigência da lei, qualquer intervenção em árvores, seja poda de galhos ou corte total dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários. A exigência vale tanto para áreas públicas, como praças e calçadas, quanto para propriedades particulares. O interessado deverá protocolar um pedido junto à prefeitura, que será analisado tecnicamente. O texto também estabelece que justificativas como incômodo com folhas, flores ou sombreamento não são suficientes, por si só, para autorizar a remoção da árvore.
Multas e penalidades
A lei prevê sanções administrativas para intervenções feitas sem autorização ou em desacordo com as normas. De acordo com o Decreto Municipal nº 002/2026, a Unidade Fiscal do Município (UFM) em Nobres está fixada em R$ 8,73, valor utilizado como base para cálculo das multas.
Com isso, as penalidades ficam na seguinte faixa:
- Poda ou corte sem autorização: de 50 a 200 UFM (R$ 436,50 a R$ 1.746,00) por árvore;
- Poda drástica ou supressão irregular: até 250 UFM (R$ 2.182,50) por exemplar;
- Reposição obrigatória: o responsável também deverá realizar o plantio de novas mudas, conforme orientação do município.
Árvores com restrição de corte
A legislação cria a categoria de árvores “imunes ao corte”. Esses exemplares poderão ser definidos pelo Poder Executivo com base em critérios técnicos, como relevância histórica, cultural, científica ou paisagística. Nesses casos, intervenções só serão permitidas em situações específicas e mediante justificativa técnica.
Exceção para situações de risco
A lei prevê exceção apenas para casos de risco iminente, como possibilidade de queda ou danos imediatos a pessoas e bens. Nessas situações, a intervenção pode ser feita sem autorização prévia, desde que o responsável registre a condição da árvore (por exemplo, com fotos) e comunique a prefeitura posteriormente.
Quando entra em vigor
A lei foi sancionada em 1º de abril de 2026 e entra em vigor após 60 dias da publicação. Na prática, a norma amplia a exigência de controle prévio por parte do município e estabelece regras também para intervenções em áreas privadas, além de definir valores de multa baseados na UFM vigente.