Os prazos para a exigência de dados biométricos no acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão definidos e passam a valer de forma escalonada.
A partir de 1º de maio de 2026, quem solicitar um novo benefício e não tiver biometria registrada em bases oficiais — como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou cadastro da Justiça Eleitoral — precisará emitir a nova identidade para dar andamento ao pedido.
Para quem ainda não possui cadastro biométrico, a orientação é emitir a nova Carteira de Identidade Nacional a partir de janeiro de 2027.
Já quem tem biometria cadastrada em outros documentos oficiais poderá continuar utilizando esses registros até 2028, sem necessidade imediata de mudança.
A exigência, neste momento, vale apenas para novos pedidos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata e não terá o benefício bloqueado automaticamente.
Caso seja necessária atualização cadastral, o beneficiário será avisado previamente.
⚠️ Quem está dispensado
A regra prevê exceções para garantir o acesso aos benefícios:
- Pessoas com mais de 80 anos
- Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde
- Moradores de áreas de difícil acesso
- Migrantes, refugiados e apátridas
- Brasileiros que vivem no exterior
🗓️ Dispensa temporária
Até 30 de abril de 2026, também ficam dispensados da exigência quem solicitar:
- Salário-maternidade
- Benefício por incapacidade temporária
- Pensão por morte
🔐 Objetivo da medida
A mudança faz parte da integração de dados do governo federal e busca aumentar a segurança no acesso aos benefícios, reduzir fraudes e garantir que os pagamentos sejam feitos corretamente aos titulares.
Já a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento aceito para identificação biométrica em todos os requerimentos e manutenções de benefícios, unificando o sistema.