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Justiça Federal obriga MS a garantir atendimento policial a indígenas de Dourados

A Justiça Federal confirmou decisão que obriga o Estado de Mato Grosso do Sul a garantir atendimento emergencial de segurança pública às comunidades indígenas da região de Dourados pelas Polícias Militar e Civil.

Celebração dos 120 anos das Aldeias Jaguapirú e Bororó, em Dourados. (Foto: Franz Maciel)

O colegiado da Terceira Turma do TRF3 reconheceu omissão na prestação do serviço. O Estado deve assegurar que chamadas ao 190, inclusive de aldeias e áreas urbanas com população indígena, sejam atendidas, abrangendo crimes contra a vida, o patrimônio, a honra e a integridade física.

A decisão alcança Dourados e outras 15 cidades sob jurisdição da 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

O caso teve origem em ação civil pública do MPF, após denúncias de que indígenas, especialmente da etnia Guarani-Kaiowá, não recebiam atendimento policial nas aldeias. Autoridades estaduais teriam orientado policiais a não atender ocorrências em territórios indígenas, alegando ser responsabilidade da Polícia Federal.

Em 2017, a 1ª Vara Federal de Dourados julgou parcialmente procedente a ação. O Estado recorreu ao TRF3 alegando incompetência da Justiça Federal e que a segurança em terras indígenas caberia à União. O MPF e a Funai pediram a fixação de multa por descumprimento.

O relator, desembargador Nery Júnior, rejeitou os argumentos do Estado, destacando que a Constituição não atribui exclusivamente à União o atendimento emergencial em áreas indígenas.

“A atuação da Polícia Federal não exclui a responsabilidade do Estado, mas pode ocorrer de forma complementar. Cabe também às polícias estaduais, sobretudo a Polícia Militar, realizar esse atendimento”, afirmou.

O relator ressaltou a omissão reiterada do Estado em atender chamados das comunidades, sendo dever do poder público garantir acesso igualitário aos serviços de emergência. O colegiado também rejeitou a tese de interferência indevida do Judiciário, pois o direito fundamental à segurança pública estava sendo violado.

Por unanimidade, a Turma deu provimento aos recursos do MPF e da Funai, fixando multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento.

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Fatos e Boatos

No fim das contas, fica aquela sensação difícil de explicar. Mas quem saiba, dia 28 de Abril ás 19h, alguém explique em uma tribuna de câmara! Será?
A informação que circula é de que o reajuste deve alcançar remunerações de até R$ 4 mil, o que beneficiaria diretamente uma parcela significativa do funcionalismo.
Reza a lenda que numa certa repartição pública, surgiu uma nova líder autoproclamada “coach de transformação social”.
e você conhece esse tipo de “parceiro”, cuidado: o aperto de mão pode vir com veneno. E aqui a gente avisa: a onça pode até ser parda, mas o rastro é preto no branco.
Ao que parece, a luz vermelha ainda não acendeu na sala da justiça. Se as conversas de bastidores se confirmarem nos próximos dias, o jogo muda. E talvez não dê mais tempo de apagar o incêndio.
Com essa possível reconfiguração, o partido poderá contar com uma bancada de três vereadores na Câmara Municipal, o que fortaleceria bastante sua representatividade e articulação política local.

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