O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido para suspender a decisão que autorizou o Município de Nobres a assumir provisoriamente a posse do imóvel e dos bens móveis utilizados no funcionamento do Hospital e Maternidade Laura de Vicuña. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22/07) pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator do recurso apresentado pela empresa responsável pela unidade hospitalar.
O caso tramita em uma ação de desapropriação por utilidade pública movida pelo Município de Nobres. Na primeira instância, o Juízo da Vara Única da Comarca de Nobres havia autorizado, em 16 de julho, a imissão provisória na posse do imóvel e dos bens móveis relacionados ao hospital, com previsão de um período de transição operacional de até 120 dias.
No dia seguinte, a ordem chegou a ser suspensa por 30 dias para que o município comprovasse a viabilidade econômica da desapropriação. Após a apresentação de um estudo de impacto orçamentário-financeiro e de uma declaração do ordenador de despesas, a Justiça de Nobres restabeleceu a ordem de imissão provisória na posse.
A empresa Hospital e Maternidade Laura de Vicuña Ltda. recorreu ao TJMT e alegou, entre outros pontos, que a decisão apresentava falhas de fundamentação e que a real operadora da unidade hospitalar, a empresa Fonseca e Manfrim Ltda., não faria parte do processo. A instituição também afirmou que a mudança imediata na posse e na gestão de um hospital em pleno funcionamento poderia provocar riscos à continuidade do atendimento e à saúde pública.
A empresa ainda questionou a descrição dos bens móveis incluídos no decreto de desapropriação, os critérios utilizados para avaliação do imóvel e a possibilidade de levantamento de 80% do valor depositado judicialmente antes da conclusão da perícia.
O desembargador, no entanto, entendeu que os requisitos legais para a imissão provisória na posse estavam presentes. Segundo a decisão, a utilidade pública dos bens foi declarada pelo Decreto Municipal nº 146/2024 e o município realizou depósito judicial de R$ 6.180.600,58, correspondente ao valor apurado administrativamente.
Para o relator, a discordância sobre o valor da indenização não impede, neste momento, a imissão provisória na posse. A definição do valor final deverá ser feita no processo de origem, onde já foi determinada a realização de perícia.
A decisão também destacou que, em casos de desapropriação, a legislação restringe a análise judicial sobre a imissão provisória, que depende principalmente da declaração de urgência e do depósito prévio da quantia arbitrada.
Sobre os argumentos de que a decisão poderia obrigar o município a assumir imediatamente toda a operação hospitalar, o desembargador afirmou que a imissão na posse de um hospital em funcionamento exige medidas de transição. Segundo ele, essas providências são necessárias para que a posse cumpra sua finalidade pública e devem ser ajustadas pelo Juízo de Nobres.
O relator também considerou que o risco de interrupção do atendimento, apontado pela empresa, não justificaria a suspensão da medida. Na avaliação do magistrado, suspender a imissão poderia prolongar o impasse envolvendo a unidade hospitalar.
Com isso, o TJMT indeferiu o pedido de efeito suspensivo e manteve, por enquanto, a decisão que autoriza o Município de Nobres a permanecer na posse provisória do hospital e dos bens destinados ao seu funcionamento.
O processo seguirá com a apresentação de resposta pela parte agravada e posterior encaminhamento à Procuradoria-Geral de Justiça. A ação de desapropriação continuará tramitando na Vara Única da Comarca de Nobres, onde também deverá prosseguir a perícia para apuração dos valores dos bens envolvidos.