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MT registra quase 2 mil casos de importunação sexual em 19 meses

Um toque sem consentimento, um beijo forçado ou qualquer aproximação de caráter sexual que ultrapasse o limite imposto pela outra pessoa pode configurar crime de importunação sexual. Em Mato Grosso, quase 2 mil ocorrências foram registradas entre janeiro de 2025 e julho deste ano.

Desse total, 43 casos aconteceram em bares, boates ou restaurantes, ambientes que, pela chamada Lei do “Não é Não”, devem adotar medidas de prevenção e acolhimento às mulheres em situações de constrangimento ou violência.

Entre as determinações estão a adoção de protocolos para atender vítimas e a divulgação, em locais visíveis, dos canais disponíveis para pedidos de ajuda e denúncias.

Funcionários de casas noturnas de Mato Grosso participaram de uma capacitação realizada pelo Procon estadual para aprender a identificar sinais de que uma mulher pode estar em situação de risco e como agir quando ela pede ajuda.

Segundo representantes do setor, mudanças no comportamento também podem servir de alerta. Uma mulher que passa a demonstrar incômodo com determinada aproximação, tenta deixar a mesa repetidamente ou procura locais como o banheiro pode estar tentando se afastar de uma situação indesejada.

Por isso, alguns estabelecimentos mantêm orientações e formas de pedir ajuda também nos banheiros femininos, permitindo que a mulher procure a equipe de forma mais discreta.

Procon vai fiscalizar estabelecimentos

Após a etapa de orientação e capacitação, o Procon deve iniciar fiscalizações para verificar se os estabelecimentos estão cumprindo as determinações previstas no protocolo “Não é Não”. O treinamento foi realizado em formato híbrido, permitindo a participação tanto presencial quanto pela internet.

De acordo com o órgão, os estabelecimentos que deixarem de adotar as medidas de prevenção e acolhimento podem sofrer sanções administrativas.

A legislação prevê medidas como advertência e outras penalidades. O descumprimento das obrigações também pode resultar em autuação e multa com base nas normas de defesa do consumidor.

Beijo forçado e toque sem permissão podem ser crime

A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher reforça que comportamentos que muitas vezes são tratados como simples “excesso” durante festas podem configurar crime.

Segundo a delegada ouvida na reportagem, a importunação sexual ocorre quando uma pessoa pratica, sem o consentimento da vítima, um ato de natureza sexual, como apalpar partes íntimas ou dar um beijo forçado. A pena pelo crime pode chegar a cinco anos de prisão.

A Polícia Civil também orienta que, sempre que possível, sejam preservadas imagens de câmeras de segurança e identificadas testemunhas que tenham presenciado a situação.

MT registra quase 2 mil casos de importunação sexual em 19 meses – Foto: Ilustrativa/Reprodução

Esses elementos podem ajudar os investigadores a identificar o suspeito, principalmente quando a vítima não conhece o agressor, além de permitir a checagem de possíveis registros anteriores envolvendo a mesma pessoa.

Caso sejam identificados outros boletins de ocorrência e elementos que apontem para reincidência em crimes dessa natureza, as informações também podem ser consideradas durante a investigação e em eventual pedido de prisão preventiva.

Câmeras podem ajudar a identificar suspeitos

Em bares e casas noturnas, sistemas de monitoramento também podem ser importantes para esclarecer denúncias.

Em um dos estabelecimentos que participou da capacitação, segundo o gerente João Altivo afirmou que praticamente todos os setores são monitorados por câmeras, com exceção dos banheiros.

As imagens ficam armazenadas por um período e podem ser disponibilizadas quando formalmente requisitadas, contribuindo para a identificação de suspeitos e para a apuração de possíveis crimes.

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