Juíza auxiliar Glenda Borges disse que legislação eleitoral no país não obriga que candidatos da mesma coligação tenham tempo igual em rádio e TV
A candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) terá menos tempo na propaganda eleitoral gratuita do que seu aliado de coligação, José Medeiros (PL). A juíza auxiliar de propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, negou o pedido de revisão da distribuição do tempo apresentado pela candidata.
A ação judicial de Janaína foi analisada e julgada ao longo desta quarta-feira (26), em um trâmite rápido no TRE-MT. Ela pretendia que seu tempo de exposição no rádio e na televisão tivesse a mesma duração destinada a José Medeiros.
A juíza, porém, entendeu que não há previsão legal que obrigue a distribuição igualitária do tempo de propaganda eleitoral entre candidatos de uma mesma coligação. Segundo a magistrada, o argumento apresentado por Janaína de que há candidaturas masculina e feminina ao Senado no grupo também não seria suficiente para embasar uma decisão de urgência.
“A pretensão de elevar essa participação para 50% do tempo total, sob o fundamento de que existem duas candidaturas ao Senado, uma masculina e outra feminina, se traduz em questão que demanda exame mais aprofundado”, afirmou Glenda Moreira Borges na decisão.
A coligação Coração da Gente terá 1 minuto e 52 segundos de propaganda eleitoral gratuita destinados aos candidatos ao Senado. Janaína Riva afirma que o deputado federal José Medeiros ficou com 1 minuto e 12 segundos desse tempo, o equivalente a cerca de 65%, enquanto ela terá 30 segundos de exposição.