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Prefeitura entra na Justiça para barrar eleição na AMM – O Mato Grosso

O município de Nova Xavantina (651 km de Cuiabá) entrou na justiça contra as mudanças realizadas na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) que alteraram as regras das eleições no órgão e que foram divulgadas há apenas 23 dias antes do pleito.

A ação declaratória munida de pedido liminar visa paralisar o pleito agendado para o próximo dia 16 de setembro, apontando uma manobra estatutária de última hora para blindar a permanência do atual grupo no poder. O pedido de liminar está sob análise do juiz Yale Sabo Mendes, da sétima Vara Civel de Cuiabá.

Conforme os autos subscritos pelo advogado Celso Anselmo Bicudo Paula Souza Junior, a ação gira em torno de uma reforma no Estatuto Social aprovada em assembleia relâmpago no último dia 4 de agosto. Embora a entidade alegue legalidade, a prefeitura detalha que a alteração normativa só teve seu teor integral revelado em 24 de agosto, através da Resolução nº 010/2026. No dia imediatamente posterior, 25 de agosto, a presidência lançou o edital convocando a votação para 16 de setembro, encurtando o horizonte que legalmente previa a transição apenas para janeiro de 2027.

“O ato convocatório indicou os dispositivos sujeitos à alteração, mas não reproduziu as novas redações nem explicitou os efeitos concretos que a reforma produziria sobre o processo sucessório seguinte”, defende a prefeitura de Nova Xavantina.

A prefeitura de Nova Xavantina alerta que o tempo não é suficiente para realizar articulações ou montar uma chapa para concorrer na disputa. O registro de chapa, inclusive, se encerrou na última terça-feira (8), duas semanas após a publicação das novas regras de eleição na AMM.

O resultado dessa geometria de prazos foi o registro de chapa única, encabeçada justamente pelo atual diretor-presidente da instituição, o ex-prefeito de Colíder Hemerson Lourenço Máximo, o “Maninho”, sufocando articulações iniciadas por grupos adversários, como o do prefeito de Nobres, José Domingos Fraga.

A ação também esmiúça falhas formais na sustentação da assembleia de agosto. A peça aponta que, embora a mesa tenha proclamado uma aprovação “por unanimidade”, a ata omite o registro quantitativo de votos, não discrimina abstenções e falha em comprovar se o quórum qualificado exigido pelo próprio estatuto, de dois terços dos membros presentes no momento da votação, foi de fato atingido, visto que a lista de presença não registra horários de entrada ou saída dos gestores.

“O ato convocatório indicou os dispositivos sujeitos à alteração, mas não reproduziu as novas redações nem explicitou os efeitos concretos que a reforma produziria”, pontua a prefeitura no processo, destacando ainda que a antecipação do pleito altera os marcos temporais de filiação exigidos para voto e elegibilidade, desclassificando prefeitos que cumpririam os requisitos até o término oficial do mandato em janeiro.

A defesa requer liminarmente a suspensão do edital e de todos os atos do pleito. Subsidiariamente, pede que a nova regra seja afastada do ciclo atual ou que o edital seja anulado por inviabilidade material de prazos. O pedido agora aguarda manifestação urgente do juiz Yale Sabo Mendes.

Fonte: Repórter MT

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