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“A BR-163 não é local para aprendiz”, alerta Diego após colisão frontal

Condutores penalizados por infrações de trânsito em Mato Grosso poderão optar pela conversão do pagamento da multa em doação voluntária de sangue ou de medula óssea, caso seja sancionado o Projeto de Lei nº 2027/2025. A proposta é de autoria do deputado estadual Fabinho Tardin e já foi apresentada na Assembleia Legislativa, seguindo agora para debate e tramitação.

O texto institui o Programa Estadual de Conversão Educativa de Penalidades Administrativas de Trânsito em Doação Voluntária de Sangue ou Medula Óssea. A iniciativa tem caráter educativo e social, respeitando as condições previstas na legislação vigente.

Segundo o parlamentar, a proposta não altera a natureza das infrações nem interfere na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro. “É importante ressaltar que a iniciativa não vai, de maneira nenhuma, alterar ou extinguir as infrações. Ela não modifica os critérios de pontuação, não afeta o prontuário do condutor nem afasta a incidência do Código de Trânsito Brasileiro”, explicou.

Fabinho Tardin destacou que a medida se limita a infrações de menor potencial ofensivo e busca associar a penalidade a ações de benefício coletivo. “O que propomos é permitir que infrações de menor potencial ofensivo sejam associadas a ações de benefício coletivo, sem comprometer a segurança viária ou a autoridade do sistema de trânsito”, afirmou.

A proposta se aplica exclusivamente às infrações de competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito. Penalidades impostas por órgãos federais ou municipais ficam fora do alcance do programa, o que, de acordo com o autor, garante conformidade constitucional e administrativa.

O projeto também estabelece que a adesão ao programa é facultativa e proíbe qualquer forma de constrangimento ao condutor. “A adesão ao programa é facultativa, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento à realização da doação, com a preservação da autonomia individual e o respeito aos critérios técnicos de aptidão médica”, diz trecho do texto.

Outro ponto previsto é que a medida não gera novas despesas obrigatórias ao Estado nem exige a criação de estruturas específicas, uma vez que as doações poderão ocorrer em unidades públicas ou conveniadas já existentes. “O objetivo é promover a saúde pública e a responsabilidade social, oferecendo uma solução inovadora, juridicamente segura e socialmente relevante”, ressaltou Tardin.

Para efetivar a conversão da penalidade, o condutor deverá apresentar ao Departamento Estadual de Trânsito o comprovante oficial da doação, emitido por unidade pública ou conveniada de hemoterapia ou de cadastro de medula óssea. O documento deverá conter nome completo, CPF, data da doação, identificação da unidade e assinatura do responsável técnico.

O descumprimento das exigências previstas resultará no cancelamento automático da conversão, mantendo a obrigação de pagamento da multa pelos meios tradicionais.

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Fatos e Boatos

A informação que circula é de que o reajuste deve alcançar remunerações de até R$ 4 mil, o que beneficiaria diretamente uma parcela significativa do funcionalismo.
Reza a lenda que numa certa repartição pública, surgiu uma nova líder autoproclamada “coach de transformação social”.
e você conhece esse tipo de “parceiro”, cuidado: o aperto de mão pode vir com veneno. E aqui a gente avisa: a onça pode até ser parda, mas o rastro é preto no branco.
Ao que parece, a luz vermelha ainda não acendeu na sala da justiça. Se as conversas de bastidores se confirmarem nos próximos dias, o jogo muda. E talvez não dê mais tempo de apagar o incêndio.
Com essa possível reconfiguração, o partido poderá contar com uma bancada de três vereadores na Câmara Municipal, o que fortaleceria bastante sua representatividade e articulação política local.
Dizem que há vereadores desconfortáveis com essa manobra, mas ainda não tiveram coragem de bater de frente.

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