Condutores penalizados por infrações de trânsito em Mato Grosso poderão optar pela conversão do pagamento da multa em doação voluntária de sangue ou de medula óssea, caso seja sancionado o Projeto de Lei nº 2027/2025. A proposta é de autoria do deputado estadual Fabinho Tardin e já foi apresentada na Assembleia Legislativa, seguindo agora para debate e tramitação.
O texto institui o Programa Estadual de Conversão Educativa de Penalidades Administrativas de Trânsito em Doação Voluntária de Sangue ou Medula Óssea. A iniciativa tem caráter educativo e social, respeitando as condições previstas na legislação vigente.
Segundo o parlamentar, a proposta não altera a natureza das infrações nem interfere na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro. “É importante ressaltar que a iniciativa não vai, de maneira nenhuma, alterar ou extinguir as infrações. Ela não modifica os critérios de pontuação, não afeta o prontuário do condutor nem afasta a incidência do Código de Trânsito Brasileiro”, explicou.
Fabinho Tardin destacou que a medida se limita a infrações de menor potencial ofensivo e busca associar a penalidade a ações de benefício coletivo. “O que propomos é permitir que infrações de menor potencial ofensivo sejam associadas a ações de benefício coletivo, sem comprometer a segurança viária ou a autoridade do sistema de trânsito”, afirmou.
A proposta se aplica exclusivamente às infrações de competência dos órgãos executivos estaduais de trânsito. Penalidades impostas por órgãos federais ou municipais ficam fora do alcance do programa, o que, de acordo com o autor, garante conformidade constitucional e administrativa.
O projeto também estabelece que a adesão ao programa é facultativa e proíbe qualquer forma de constrangimento ao condutor. “A adesão ao programa é facultativa, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento à realização da doação, com a preservação da autonomia individual e o respeito aos critérios técnicos de aptidão médica”, diz trecho do texto.
Outro ponto previsto é que a medida não gera novas despesas obrigatórias ao Estado nem exige a criação de estruturas específicas, uma vez que as doações poderão ocorrer em unidades públicas ou conveniadas já existentes. “O objetivo é promover a saúde pública e a responsabilidade social, oferecendo uma solução inovadora, juridicamente segura e socialmente relevante”, ressaltou Tardin.
Para efetivar a conversão da penalidade, o condutor deverá apresentar ao Departamento Estadual de Trânsito o comprovante oficial da doação, emitido por unidade pública ou conveniada de hemoterapia ou de cadastro de medula óssea. O documento deverá conter nome completo, CPF, data da doação, identificação da unidade e assinatura do responsável técnico.
O descumprimento das exigências previstas resultará no cancelamento automático da conversão, mantendo a obrigação de pagamento da multa pelos meios tradicionais.