A nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil foi publicada nesta quarta-feira (01/04) no Diário Oficial da União. A Lei nº 15.371 estabelece um aumento gradual no tempo de afastamento dos pais após o nascimento dos filhos.
Como fica o prazo
Atualmente, a licença-paternidade segue em 5 dias ao longo de 2026. A partir de 2027, o benefício será ampliado progressivamente:
- 10 dias em 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias a partir de 2029
O direito também vale para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Estabilidade no emprego
A lei também garante proteção ao trabalhador. Fica proibida a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do benefício.
Outra mudança permite que o trabalhador emende férias após a licença-paternidade. Para isso, será necessário comunicar a empresa com 30 dias de antecedência, considerando a data prevista para o parto ou decisão judicial.
Casos de internação
Se houver internação da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença será prorrogada. Nesse caso, o prazo acompanha o período de internação e a contagem recomeça após a alta médica (o que ocorrer por último).
Pagamento do benefício
O salário-paternidade será pago aos trabalhadores segurados pela Previdência Social, seguindo regras semelhantes às do salário-maternidade.
Para ter acesso, será necessário apresentar:
- certidão de nascimento
- termo de adoção
- ou termo de guarda judicial
*Com informações de Agência Brasil
*Sob supervisão de Gene Lanes