Paulo Eduardo/Power Mix
Curvelândia/MT
A Câmara Municipal de Curvelândia rejeitou o pedido de justificativa de oito faltas apresentado pela defesa do vereador e ex-secretário municipal de Saúde, Roberto Serenini, preso durante a Operação Infirmus, deflagrada pela Polícia Civil. O parlamentar, filiado ao PL, é investigado por suspeita de envolvimento no transporte de 52 quilos de cocaína em um micro-ônibus pertencente à Secretaria de Saúde do município.De acordo com a Polícia Civil, o caso teve início em 18 de agosto deste ano, quando o veículo oficial foi abordado no Trevo do Lagarto, em Várzea Grande, após denúncia anônima. A droga estava escondida em caixas de supermercado no bagageiro do micro-ônibus, que transportava pacientes para tratamento médico em Cuiabá.
O motorista e os passageiros foram ouvidos e liberados. As investigações apontam que Serenini teria determinado a substituição do veículo um dia antes da viagem e apagado imagens do sistema de videomonitoramento que registravam a movimentação no pátio da unidade de saúde. Uma perícia preliminar confirmou a supressão de parte das gravações.
Ainda conforme a Polícia Civil, denúncias anônimas indicam que o vereador seria o responsável pelo envio da droga. Em uma delas, consta que ele teria apagado propositalmente as imagens das câmeras de segurança da Unidade Básica de Saúde onde o veículo estava estacionado. Após a prisão, Serenini foi exonerado do cargo de secretário e, com isso, reassumiu automaticamente a função de vereador.
Desde a detenção, a Câmara Municipal de Curvelândia não informou se abriu ou pretende instaurar uma Comissão Processante para apurar possível cassação do mandato. No entanto, por meio de decisão assinada pelo presidente da Casa, vereador Elias dos Santos, o Legislativo indeferiu o requerimento que buscava justificar as ausências do parlamentar, que deixou de comparecer a oito sessões desde a prisão.
A negativa seguiu parecer da assessoria jurídica da Câmara, que apontou a inexistência de previsão legal para o acolhimento do pedido. Segundo o Legislativo, a justificativa de faltas só é admitida em casos de doença comprovada, licença, missão autorizada pela Casa ou afastamentos previstos em lei e deferidos previamente.
“No caso em análise, o requerimento não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais ou regimentais de justificativa, limitando-se a alegações genéricas, sem previsão normativa específica que autorize o acolhimento retroativo das faltas já registradas. O deferimento do pedido violaria o princípio da legalidade, a isonomia entre os parlamentares e a moralidade administrativa, além de criar precedente incompatível com o regime jurídico do mandato eletivo”, diz trecho da decisão.
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