O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), terá 48 horas, a partir da intimação, para convocar uma sessão extraordinária destinada à realização de uma nova eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A determinação foi proferida nesta sexta-feira (6) pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
A decisão atende parcialmente a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores Lucas Ribeiro Ductievicz, Bruno Lins Rios, Adilson Luiz Mayer de Arruda, Calistro Lemes do Nascimento e Charles Fabiano Araújo Quadro. Os parlamentares recorreram à Justiça após Wanderley rejeitar um requerimento administrativo que solicitava a convocação de uma sessão extraordinária para a escolha da nova composição da Mesa Diretora.
O pedido de convocação havia reunido 15 assinaturas entre os 23 vereadores da Câmara, representando a maioria absoluta dos parlamentares. Mesmo com o apoio da maioria, a Presidência da Casa manteve o entendimento contrário à realização de uma nova votação.
Conforme a determinação judicial, a sessão extraordinária deverá ter como pauta exclusiva a eleição da Mesa Diretora. Todos os vereadores deverão ser comunicados pessoalmente e por escrito, com antecedência mínima de 24 horas.
Caso a escolha não seja concluída na primeira sessão, Wanderley deverá convocar sessões diárias até que a nova composição seja definida, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
O magistrado também estabeleceu multa pessoal de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento injustificado da determinação, sem prejuízo de outras consequências legais.
ELEIÇÃO ANULADA
A disputa judicial ocorre após a eleição da Mesa Diretora, realizada em 14 de maio de 2026, ter sido anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, a chapa encabeçada por Wanderley Cerqueira havia vencido a votação para comandar o Legislativo no biênio 2027/2028.
A anulação ocorreu porque o pleito foi realizado fora do marco temporal estabelecido pelo Supremo para a escolha das Mesas Diretoras das Casas Legislativas. O entendimento da Corte determina que eleições para o segundo biênio sejam realizadas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Com a nova determinação, a Câmara deverá retomar o processo eleitoral para definir quem ocupará os cargos de presidente, vice-presidente e demais integrantes da Mesa Diretora a partir de janeiro de 2027.
A decisão judicial não estabelece quais vereadores deverão ocupar os cargos. A escolha continuará sendo feita pelos parlamentares, por meio de votação em plenário.
Fonte: Anexo News