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Restaurante de shopping terá que pagar indenização à criança que escorregou em piso molhado

A Terceira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão de Primeira Instância que condenou um restaurante a pagar indenização por danos morais, no valor de cinco mil reais, a um cliente que se lesionou ao escorregar no piso molhado do local, que fica num shopping center da Capital mato-grossense. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

O caso envolve uma criança de três anos, que teve seu antebraço direito fraturado em razão do tombo. A família alegou que os funcionários do estabelecimento não prestaram o devido auxílio, fingiram ignorar por completo o ocorrido e que o piso estava escorregadio sem qualquer sinalização de alerta.

A decisão da Turma Julgadora, presidida pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves,  confirmou que o estabelecimento é responsável pelo ocorrido, uma vez que a empresa não conseguiu comprovar que tomou todas as medidas necessárias para garantir a segurança de seus clientes.

De acordo com o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviço tem responsabilidade objetiva, respondendo, independentemente de culpa, pelos prejuízos experimentados pelo consumidor por falha na prestação do serviço. A queda de cliente em restaurante por conta de piso molhado, escorregadio e sem sinalização, configura falha na prestação dos serviços do estabelecimento comercial e gera o dever de indenizar os prejuízos daí decorrentes.

A desembargadora relatora destacou em seu voto a importância de os estabelecimentos comerciais garantirem a segurança de seus clientes, especialmente em relação à manutenção adequada das instalações e à sinalização de possíveis riscos. A falta de cuidado do restaurante em relação à limpeza do piso e à sinalização de áreas molhadas configurou uma falha na prestação do serviço, gerando o dever de indenizar.

“(…) No que toca ao dano moral, é inegável o abalo suportado pelo autor apelado, que não bastasse a dor sofrida pela queda, sofreu com a situação desrespeitosa de não ter os colaboradores do estabelecimento apelante oferecido qualquer auxílio. (…) Ademais, o fato de os funcionários não procederem à secagem do piso, ou no mínimo colocar uma placa de aviso sobre a condição do mesmo, demonstra a omissão e falta de cautela na prestação dos serviços, porquanto, o estabelecimento comercial apelante recebe inúmeras pessoas diariamente, devendo estar preparado para garantir a segurança aos seus frequentadores/clientes”, escreveu a desembargadora em seu voto.

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Fatos e Boatos

Na política, nem toda articulação termina em acordo. Às vezes, o tiro sai pela culatra, e o estrago pode ser maior do que o previsto.
Se conseguir restabelecer o diálogo, já terá feito um trabalho importante. Se também conseguir alterar o tabuleiro da presidência, aí não será apenas secretário interino; poderá reivindicar uma cadeira no departamento de milagres da política Nobrense.
A diferença não é pequena: são 152 votos separando os dois grupos. Se tratando de uma região muito pequena, esses votos são uma grande diferença.
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