A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá recusou o pedido que buscava garantir o pagamento de adicional noturno de 25% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h para policiais militares e bombeiros de Mato Grosso.
A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, foi publicada na quarta-feira (10), no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Com isso, os policiais não vão receber o adicional noturno e ainda terão que pagar as despesas do processo e os honorários do advogado do Estado, que foram fixados em 10% do valor atualizado da causa.
(Foto: PMMT/ Ilustrativa)
O processo foi movido pela Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (Assoade), que entrou com a ação em nome dos policiais filiados buscando o recebimento retroativo do adicional noturno. O Ministério Público (ALMT) acompanhou o caso como fiscal da lei.
Inicialmente, a Justiça havia dado razão à associação, reconhecendo o direito ao adicional noturno e determinando o pagamento aos policiais. No entanto, o Estado recorreu e argumentou que a decisão não podia gerar novos pagamentos devido a uma modulação de efeitos já definida em outra ação que declarou a lei inconstitucional a partir de 14 de abril de 2020.
Além disso, a associação foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios ao Estado, fixados em 10% do valor atualizado da causa.
“Condeno a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso – ASSOADE ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do Estado de Mato Grosso, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa”, finalizada a decisão.
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