Olá seja bem vindo: 19/06/2026

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termo que revoltou o país surgiu no caso Mari Ferrer

Nacionalmente conhecido, o caso de Mariana Ferrer revoltou o Brasil após a divulgação da tese de “estupro culposo”, expressão inexistente na legislação brasileira e utilizada para sustentar a absolvição do empresário André Camargo Aranha, em 2020.

A influenciadora digital acusou o empresário de drogá-la e estuprá-la em 2018, no Café de La Musique, em Florianópolis (SC), onde trabalhava.

Com o argumento do chamado “estupro culposo” — expressão inexistente na legislação brasileira —, o Ministério Público pediu a absolvição do empresário em primeira instância. Acusado de drogar e estuprar a influenciadora, André Camargo Aranha foi absolvido por falta de provas suficientes de que Mariana Ferrer estava incapacitada de consentir.

A defesa de Mariana recorreu ao Supremo Tribunal Federal e alegou que, durante a audiência, foram exibidas fotografias pessoais e profissionais da influenciadora, apresentadas pelo advogado do empresário como imagens de conteúdo sexual. Nessa quinta-feira (18/6), a absolvição de André Camargo Aranha foi anulada pela Corte. 

Por unanimidade, os ministros acolheram o recurso de Mariana Ferrer, que relatou ter sido alvo de sarcasmo, ironias, ofensas, humilhações e insinuações sexuais “do mais baixo nível” durante a audiência, sem qualquer intervenção do juiz, do promotor de Justiça ou do defensor público.

A influenciadora sustentou que a omissão das autoridades presentes violou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com a decisão do STF, o processo retorna à fase de instrução na primeira instância.

Relembre o caso Mariana Ferrer

André foi acusado de drogar e estuprar Mariana em 2018 no Café de La Musique, em Florianópolis. Na ocasião, a vítima relatou ter sido dopada com uma substância colocada em sua bebida, o que a fez perder a capacidade de consentir, e levada a uma área restrita onde o ato sexual teria ocorrido.

O caso ganhou grande repercussão nacional após a divulgação de vídeos da audiência de instrução. Mariana foi alvo de ataques, ofensas e humilhações por parte do advogado de defesa do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho. O juiz responsável não interveio para impedir a postura do advogado.

A forte indignação pública com a conduta durante a audiência impulsionou a aprovação da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), que pune a violência institucional e protege vítimas e testemunhas de coação ou humilhações durante o processo judicial.

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Fatos e Boatos

No fim das contas, fica aquela sensação difícil de explicar. Mas quem saiba, dia 28 de Abril ás 19h, alguém explique em uma tribuna de câmara! Será?
A informação que circula é de que o reajuste deve alcançar remunerações de até R$ 4 mil, o que beneficiaria diretamente uma parcela significativa do funcionalismo.
Reza a lenda que numa certa repartição pública, surgiu uma nova líder autoproclamada “coach de transformação social”.
e você conhece esse tipo de “parceiro”, cuidado: o aperto de mão pode vir com veneno. E aqui a gente avisa: a onça pode até ser parda, mas o rastro é preto no branco.
Ao que parece, a luz vermelha ainda não acendeu na sala da justiça. Se as conversas de bastidores se confirmarem nos próximos dias, o jogo muda. E talvez não dê mais tempo de apagar o incêndio.
Com essa possível reconfiguração, o partido poderá contar com uma bancada de três vereadores na Câmara Municipal, o que fortaleceria bastante sua representatividade e articulação política local.

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