Conteúdo/ODOC – A concessionária Águas Cuiabá foi condenada pela Justiça a indenizar um consumidor por danos morais, além de ter declarada como indevida a cobrança de taxa de ligação de água. A decisão foi proferida no 4º Juizado Especial Cível da capital e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (24).
Na sentença, o magistrado reconheceu que houve falha na prestação de serviço essencial, destacando que a empresa não poderia transferir ao consumidor custos operacionais ligados à implantação da rede. “A cobrança da denominada taxa de ligação revela-se indevida, pois representa tentativa de repasse ao consumidor de custo que integra o risco da atividade econômica da concessionária”, registrou.
Além disso, a Justiça considerou ilegal a interrupção do fornecimento de água motivada pelo não pagamento da tarifa questionada. Segundo a decisão, a suspensão só é válida quando baseada em débito legítimo, o que não ocorreu no caso analisado. “A interrupção de serviço essencial somente se legitima quando fundada em inadimplemento de obrigação válida, o que não se verifica”, pontuou o juiz.
O entendimento também levou em conta que o fornecimento de água é um serviço essencial e deve ser prestado de forma contínua. Para o magistrado, a conduta da empresa violou princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana.
Diante disso, a concessionária foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além de ser obrigada a restabelecer o fornecimento de água de forma definitiva. A decisão também declarou inexigível a cobrança de R$ 658,22 referente à taxa de ligação.
Na fundamentação, o juiz ressaltou que a privação de água vai além de mero aborrecimento. “A privação de serviço essencial ultrapassa o dissabor cotidiano e atinge diretamente a esfera existencial do consumidor”, destacou.