O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC), Alisson Carvalho, afirmou que a vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado (TCE) representa um desafio de grande relevância institucional para o sistema de controle externo. O posicionamento foi feito durante sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (23), quando foi definida a lista tríplice que subsidiará a escolha do novo conselheiro.
A cadeira ficou vaga após a aposentadoria do conselheiro Valter Albano, oficializada na segunda-feira (22). Apontado como um dos nomes mais cotados para assumir a função, Alisson destacou o simbolismo e a responsabilidade inerentes ao cargo.
“Para o Ministério Público de Contas, trata-se de uma função que carrega enorme responsabilidade e importância institucional, ainda mais por suceder um conselheiro com a trajetória do doutor Valter Albano”, afirmou.
Durante sua manifestação, o procurador-geral ressaltou a contribuição histórica de Albano para o Tribunal de Contas e para o próprio MPC, destacando sua atuação técnica e seu perfil institucional.
“Ele construiu um legado de referência, marcado por senso de justiça, rigor técnico e compromisso com a boa administração pública”, declarou.
Alisson também afirmou que a eventual chegada ao TCE representa a continuidade de um trabalho integrado entre os órgãos de controle, valorizando a experiência acumulada ao longo dos anos no Ministério Público de Contas.
“Será fundamental manter esse diálogo e contar com sua experiência, especialmente nas comissões que ajudou a estruturar”, acrescentou.
Além de Alisson Carvalho, a lista tríplice é composta pelos procuradores de Contas Gustavo Coelho Deschamps e William de Almeida Brito Júnior. A decisão final caberá ao governador Mauro Mendes (União), responsável pela nomeação entre os três indicados.
Conforme a legislação estadual aprovada em 2022, duas das vagas de indicação do governador no Tribunal de Contas devem seguir critérios específicos. A primeira é destinada exclusivamente a integrantes do Ministério Público de Contas. A segunda, quando aberta, deve ser ocupada por auditores substitutos de conselheiro, obedecendo critérios de antiguidade e merecimento. Apenas a terceira vaga permanece de livre escolha do chefe do Executivo.