Da Redação/PowerMix
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) por impedir que uma aluna acessasse uma disciplina obrigatória do MBA em Controladoria. O problema, segundo a estudante, vinha desde agosto de 2024, quando ela passou a enfrentar falhas no curso, incluindo uma reprovação considerada indevida, que só foi revertida após recurso.O episódio mais grave envolveu a matéria business game, essencial para a conclusão do MBA. Apesar de diversos chamados e solicitações formais, a aluna não conseguiu acessar o conteúdo no ambiente virtual, o que levou à sua reprovação na disciplina.
Em sua defesa, o Ibmec alegou que não houve falha na prestação do serviço, afirmando que a disciplina esteve disponível na grade e que dificuldades de acesso não justificariam indenização. A instituição também argumentou que o valor pedido era excessivo.
Decisão do TJDFT
A Turma Recursal reconheceu a relação entre aluna e instituição como relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para os magistrados, houve descaso e demora injustificada no atendimento, configurando dano moral.
A estudante apresentou documentos comprovando a reprovação indevida, falhas na grade e múltiplas tentativas frustradas de resolver o problema. O Ibmec, por sua vez, não conseguiu explicar as inconsistências apontadas.
A decisão manteve a condenação da instituição ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e determinou que seja garantida à aluna uma nova oportunidade de cursar a disciplina à distância, com acesso integral ao material, gravações e avaliações. A deliberação foi unânime.
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