O goleiro Arthur Bittencourt entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta do contrato com o Cuiabá por conta de dois meses de atraso nos pagamentos. A informação foi confirmada pelo advogado Filipe Rino, especialista em direito desportivo, que representa o atleta no caso.
Rino é conhecido por atuar em outros processos semelhantes, como o do atacante Everton Brito, que moveu ação contra a Ponte Preta, e do atacante Everaldo, que buscou rescisão com o Corinthians.
Bittencourt chegou ao Cuiabá no começo da temporada com a expectativa de brigar pela titularidade com Mateus Pasinato, mas acabou perdendo espaço com as novas contratações do elenco. O clube trouxe Guilherme Nogueira, que tem cinco partidas e atuou debaixo das traves após a lesão de Pasinato. Mais recentemente, o Cuiabá contratou Luan Polli, profissional experiente e que atualmente é o dono da posição, com nove partidas disputadas na Série B.
Emprestado pelo Londrina, equipe pela qual disputou a Série C de 2024, o goleiro tem vínculo com o Dourado até dezembro de 2025, mas ainda não entrou em campo com a camisa auriverde.
O processo de Arthur Bittencourt foi distribuído na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá no dia 9 de outubro, e o valor da causa é de R$ 175.889,01.
Mudança na lei
A Lei Geral do Esporte, em vigor desde 2023, estabelece que um atraso de apenas dois meses em qualquer obrigação contratual, seja salário, direito de imagem ou depósito do FGTS, já dá ao atleta o direito de solicitar a rescisão judicial do contrato de trabalho. Antes, pela Lei Pelé, o jogador só podia pedir a rescisão após três meses de atraso nos pagamentos, o que tornava o processo mais demorado e restritivo. A nova legislação reduziu o prazo de inadimplência e ampliou a proteção aos atletas, permitindo que a rescisão seja requerida mais rapidamente e garantindo maior segurança jurídica para quem enfrenta atrasos salariais.
Essa norma abrange qualquer tipo de inadimplência, seja de salário, direito de imagem ou depósito do FGTS. Com a rescisão indireta, o atleta fica livre para assinar contrato com qualquer outro clube, no Brasil ou no exterior, sem necessidade de liberação do atual empregador.
Além disso, passa a ter direito ao recebimento da Cláusula Compensatória Desportiva, que corresponde ao valor dos salários que receberia até o final do contrato vigente.
Segundo informações obtidas pelo site Esportes e Notícias, o goleiro já tem algumas propostas encaminhadas e deve aguardar o desfecho do processo judicial para definir os próximos passos de sua carreira.