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CNJ acaba com aposentadoria compulsória como pena máxima e aprova novas regras para punir juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) novas regras para a responsabilização disciplinar de magistrados que cometerem infrações graves. A medida extingue a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e cria a possibilidade da perda do cargo para juízes.

11ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (4) (Foto: Gustavo Moreno/CNJ)

O texto estabelece um novo procedimento pelo qual a demissão definitiva de um juiz dependerá de uma ação promovida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A mudança altera a Resolução CNJ n. 135/2011 para adequar o regime disciplinar à jurisprudência do próprio STF, que definiu que a perda do cargo de magistrado vitalício só pode ocorrer via decisão judicial.

Pelas novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em “disponibilidade com proposta de perda do cargo”. Nessa hipótese, será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva.

Sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo será encaminhado ao Conselho para nova análise. Enquanto o reexame ocorre, o alvo da investigação permanece afastado e com pagamento proporcional, mas também fica suspenso o envio da ação ao STF e o preenchimento definitivo da vaga.

Confirmada a penalidade pelo CNJ, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que será a responsável por propor ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal.

O novo fluxo para os casos mais graves fica assim: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU no STF e eventual perda definitiva do cargo.

O novo texto ainda estabelece as hipóteses em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público. Entre elas estão:

  • Negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais;
  • Conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função;
  • Insuficiência de capacidade de trabalho;
  • Comportamento incompatível com o adequado desempenho das atividades judiciais;
  • Exercício de atividade vedada pela legislação;
  • Recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob sua responsabilidade;
  • Dedicação à atividade político-partidária.

A resolução prevê ainda que, quando for aplicada a pena de disponibilidade (com ou sem proposta de perda de cargo), a presidência do tribunal deve encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público (Federal ou Estadual) para apuração cabível.

Para casos em que o magistrado permaneça em disponibilidade por mais de cinco anos — sem pedir retorno à atividade ou tendo seus pedidos sucessivamente negados —, o tribunal deverá instaurar um procedimento administrativo interno para avaliar se há incompatibilidade permanente com a magistratura.

A proposta também mantém as demais punições já previstas (advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para quem ainda não cumpre o estágio probatório do vitaliciamento).

Histórico

A revisão normativa foi motivada por uma consulta formulada pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que questionava quais regras deveriam ser aplicadas após a Emenda Constitucional n. 103/2019 e um julgamento do STF que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar.

Desembargador Divoncir Maran foi punido pelo CNJ com aposentadoria compulsória após conceder prisão domiciliar ao traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão que fugiu logo após a decisão e segue desaparecido
Desembargador Divoncir Maran foi punido pelo CNJ com aposentadoria compulsória após conceder prisão domiciliar ao traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão que fugiu logo após a decisão e segue desaparecido

Em Mato Grosso do Sul, um caso recente terminou com a aposentadoria compulsória como punição máxima a um magistrado acusado de crimes graves no exercício do cargo. Em fevereiro deste ano, o desembargador Divoncir Schreiner Maran foi “punido” por conceder prisão domiciliar ao traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de reclusão, sem qualquer indício legal para o benefício.

Depois de conseguir a prisão domiciliar, Palermo rompeu a tornozeleira e passou seis anos foragido. Ele foi capturado em maio deste ano, na Bolívia.

Agora, as novas regras podem significar uma punição real a outros magistrados de Mato Grosso do Sul que são alvo de investigação por crimes graves. Entre eles, os desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva e Alexandre Aguiar Bastos, afastados por suposto envolvimento em esquema de venda de decisões judiciais no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Os quatro são alvo de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) no CNJ e foram apontados como peças-chaves no esquema de corrupção revelado pela Operação Ultima Ratio. Além deles, o juiz Paulo Afonso de Oliveira também é investigado pelo Conselho e também pode ser afetado pela mudança.

Segundo dados divulgados em março, cerca de 126 magistrados foram condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à aposentadoria compulsória desde 2006.

desembargadores
Da esquerda para direita, Marcos José de Brito Rodrigues e Sideni Soncini Pimentel. (Foto: Reprodução)

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