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Eduardo Barros e Thiago Carpini pegam dois jogos de suspensão após confusão na Arena Castelão » Esportes & Notícias

O técnico do Cuiabá, Eduardo Barros, foi suspenso por duas partidas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva em julgamento realizado nesta quinta-feira (14), que analisou a confusão com Thiago Carpini, do Fortaleza, durante confronto da segunda rodada da Série B. O treinador da equipe cearense recebeu a mesma punição. Como ambos já cumpriram a suspensão automática pela expulsão, restará um jogo de gancho para cada um.

Com isso, Carpini desfalca o Fortaleza na partida contra o Ceará, no domingo (17), enquanto Eduardo Barros não comandará o Cuiabá diante do Novorizontino, no sábado (16). Além das punições aos treinadores, o Cuiabá também foi multado em R$ 4 mil por atraso no reinício da partida.

Após o depoimento de Eduardo, a presidente da 3ª Comissão Disciplinar, Adriane Silvia Hassen, encerrou a fase de instrução e abriu espaço para as sustentações da Procuradoria e das defesas. O procurador Marco Lara ratificou a denúncia e pediu a condenação de ambos por agressão física, com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Segundo a Procuradoria, os empurrões admitidos pelos próprios envolvidos já configurariam a infração, independentemente de não ter havido troca de socos. O órgão também defendeu maior rigor por se tratar de treinadores. “Apesar de não terem chegado a trocar socos, houve empurrões, e isso é fato admitido. Os treinadores têm que dar exemplo para os atletas, e essa conduta espelha a postura de seus subordinados.”

Na defesa de Carpini, os advogados sustentaram que o episódio não pode ser enquadrado como agressão. Segundo a argumentação, as imagens mostram apenas uma troca de empurrões em um momento de tensão de jogo, sem violência que justificasse o artigo aplicado pela denúncia.

A defesa também destacou que o próprio depoimento de Eduardo afastaria a tese de agressão, já que o treinador do Cuiabá classificou o caso como “troca de empurrões”. Os representantes pediram a desclassificação para o artigo 250, referente a ato hostil, ou a absolvição.

Já a defesa de Eduardo Barros, conduzida por Osvaldo Sestário Filho, reforçou que o técnico reagiu ao ver um auxiliar ser empurrado e contestou o trecho da súmula sobre nova tentativa de agressão no túnel de acesso aos vestiários. “A denúncia fala no artigo 254-A, mas o próprio pedido da Procuradoria cita o 258. O vídeo mostra que houve apenas empurrões e o fato terminou ali. No túnel, a súmula não informa quem presenciou a situação, por isso esse trecho não pode ser considerado.”

A defesa também pediu absolvição e, alternativamente, pena mínima convertida em advertência, citando a primariedade do treinador e o fato de nunca ter respondido anteriormente ao tribunal.

Após as manifestações, participaram da votação os auditores José Maria Philomeno, Pedro Gonet Branco, Jorge Ramalho e Rafael Bozzano.

Ao final, a denúncia foi acolhida por maioria. Carpini e Eduardo Barros foram condenados com base no artigo 254-A, na modalidade tentada, com aplicação do artigo 157, parágrafo 1º, e receberam dois jogos de suspensão.

Dois auditores divergiram do relator e defenderam a desclassificação para o artigo 250, com aplicação de apenas uma partida para ambos. O Cuiabá ainda foi condenado por atraso no reinício da partida, com multa de R$ 4 mil, conforme o artigo 206 do CBJD.

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