Wesley Moreno/ Power Mix
Nova Mutum/MT
Um homem identificado como E. L. B., padrasto do pai da vítima (avô por afinidade), foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 6 anos, em Nova Mutum/MT. A decisão foi proferida pela Justiça local, com base no depoimento consistente da criança, provas testemunhais e na confissão do acusado em juízo. Ele permanecerá preso e não poderá recorrer em liberdade.
Os abusos ocorreram em abril de 2025, quando o réu estava sob responsabilidade de cuidar da vítima. Segundo informações do processo, os atos incluíram toques íntimos, exigência de contato físico forçado e um ato degradante envolvendo urina sobre a genitália da criança. A menina revelou os abusos aos pais uma semana depois, após apresentar coceira e dor ao urinar. Os genitores procuraram atendimento médico e registraram a denúncia junto às autoridades.
A 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum destacou a gravidade do crime, enquadrado no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável – crime hediondo e imprescritível quando a vítima tem menos de 14 anos. A confissão do réu foi determinante para a condenação.
O caso reforça a importância da denúncia imediata e da escuta qualificada de crianças em situações de violência intrafamiliar. Autoridades alertam que qualquer suspeita deve ser comunicada ao Disque 100, Conselho Tutelar ou Polícia Militar (190). A proteção à infância é responsabilidade de toda a sociedade.
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