O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) negou o pedido de tutela provisória apresentado em uma Representação de Natureza Externa que questionava a regularidade dos decretos utilizados pela Prefeitura de Nobres para viabilizar o depósito judicial destinado à desapropriação do imóvel onde funciona o Hospital e Maternidade Laura de Vicunã.
A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial de Contas. O processo foi apresentado pela empresa Fonseca e Manfrin Ltda., que questionou a validade dos Decretos Municipais nº 086/2026 e nº 106/2026, utilizados para a suplementação orçamentária relacionada à desapropriação.
O pedido buscava, em caráter de urgência, a suspensão imediata da execução orçamentária e financeira decorrente dos decretos, além do envio de comunicação ao Poder Judiciário, onde tramita a ação de desapropriação.
Após analisar os argumentos apresentados pela empresa e a manifestação da Prefeitura de Nobres, o TCE-MT decidiu conhecer a representação, mas indeferir a tutela de urgência.
Na prática, o Tribunal não encontrou, neste momento inicial do processo, elementos suficientes para determinar a paralisação dos recursos.
Questionamentos sobre a publicação dos decretos
Um dos principais pontos levantados na representação foi relacionado à publicação dos decretos.
Segundo os documentos analisados pelo TCE-MT, os atos aparecem assinados em 1º de junho de 2026 e 30 de junho de 2026, enquanto a publicação oficial ocorreu somente em 27 de julho de 2026.
A empresa argumentou que os decretos teriam sido utilizados antes de sua publicação e, portanto, estariam sem eficácia e publicidade no momento em que foram apresentados no processo judicial.
Também foi levantada a possibilidade de que os documentos apresentassem uma espécie de retroatividade, já que os relatórios e saldos orçamentários relacionados aos decretos teriam sido calculados e extraídos do sistema contábil municipal em 17 de julho de 2026.
A representação também questionou a classificação da despesa na função relacionada a urbanismo e serviços urbanos e alegou ausência de autorização legislativa específica.
Prefeitura apresentou justificativas
Ao se manifestar no processo, o prefeito José Domingos Fraga Filho apresentou argumentos para defender a regularidade da operação.
Segundo a Prefeitura, a desapropriação tem finalidade pública e está relacionada à melhoria da prestação dos serviços hospitalares.
O município informou ainda que os imóveis, edificações e equipamentos já haviam sido declarados de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 146/2024.
Depois disso, foi realizado procedimento administrativo, avaliação dos bens e ajuizada a ação de desapropriação.
O valor apurado pela Administração chegou a R$ 6.180.600,58, quantia que, segundo a Prefeitura, foi integralmente depositada judicialmente.
Orçamento já previa a desapropriação
Outro ponto considerado pelo TCE-MT foi a existência de previsão orçamentária para a operação.
A Prefeitura explicou que a Lei Orçamentária Anual de 2026 já previa a Ação 1096 – Desapropriação e Aquisição de Imóveis, inicialmente com dotação de R$ 500 mil.
Posteriormente, o município realizou suplementação de R$ 5.617.603,17, elevando os recursos disponíveis para a finalidade.
De acordo com a defesa apresentada pelo município, grande parte do valor teve como origem o superávit financeiro apurado no exercício de 2025, mecanismo previsto na legislação orçamentária.
A Prefeitura também sustentou que a própria Lei Orçamentária aprovada pela Câmara Municipal autorizava o Executivo a realizar suplementações dentro dos limites estabelecidos.
TCE-MT considerou existência de recursos e previsão legal
Na análise preliminar, o conselheiro responsável pelo processo, Campos Neto, considerou que o município apresentou Estudo de Viabilidade Econômica e Orçamentária, indicando a existência de disponibilidade financeira para suportar os custos da desapropriação.
A decisão também destacou que, em princípio, os recursos apresentados pelo município possuem origem legítima e estão amparados pela Lei Orçamentária Anual de 2026.
Outro fator levado em consideração foi o fato de a questão financeira já ter sido analisada pelo Poder Judiciário dentro da própria ação de desapropriação.
Segundo a decisão do TCE-MT, o juízo responsável pelo processo judicial, após solicitar informações sobre a saúde financeira do município, reconheceu a existência de dotação orçamentária, suplementações, depósito judicial e disponibilidade financeira remanescente.
Com base nessas informações, o Poder Judiciário autorizou a imissão provisória do município na posse do complexo hospitalar.
Prefeitura assumiu o hospital em julho
A imissão provisória na posse ocorreu em 20 de julho de 2026.
A partir daquele momento, conforme informado pela Prefeitura ao Tribunal de Contas, o município passou a assumir a administração do complexo hospitalar e as responsabilidades relacionadas à manutenção dos serviços.
Segundo a manifestação apresentada ao TCE-MT, foram providenciados medicamentos, insumos, alimentação, acesso à internet e outros recursos necessários para garantir a continuidade dos atendimentos.
O município argumentou ainda que uma eventual suspensão dos recursos poderia provocar insegurança jurídica e administrativa, inclusive em relação ao depósito judicial e à própria imissão provisória de posse já realizada.
TCE-MT: publicação posterior, por si só, não justifica suspensão
Ao analisar o pedido de urgência, o Tribunal de Contas fez uma distinção importante.
A decisão reconheceu que houve publicação posterior dos decretos em relação à execução da despesa, mas entendeu que essa circunstância, isoladamente, não seria suficiente para determinar a suspensão dos recursos.
Para o Tribunal, neste momento de análise preliminar, a questão relacionada à publicação dos decretos representa, em princípio, uma possível falha formal, que deverá ser analisada com maior profundidade durante a instrução do processo.
O TCE-MT destacou que a análise realizada nesta fase é apenas preliminar e não representa julgamento definitivo sobre todas as irregularidades apontadas na representação.
Hospital também recorreu ao Tribunal de Contas
A decisão também deixa claro que o processo seguirá para análise dos fatos apresentados na representação.
Ou seja, o TCE-MT não declarou que todos os atos praticados pela Prefeitura são definitivamente regulares, mas apenas concluiu que, neste momento, não estavam presentes os requisitos necessários para uma medida urgente de suspensão.
O Tribunal poderá voltar a analisar a situação caso surjam novos fatos ou elementos durante a instrução.
Ao final da decisão, o TCE-MT determinou o conhecimento da Representação de Natureza Externa e indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência por ausência do chamado fumus boni iuris — expressão jurídica utilizada para indicar a inexistência, naquele momento, de elementos suficientes que demonstrassem a probabilidade das irregularidades alegadas.
O que acontece agora
Com o indeferimento da liminar, os recursos relacionados à desapropriação não foram suspensos por determinação do TCE-MT.
O mérito das alegações apresentadas pela empresa ainda poderá ser analisado após a instrução do processo, com a avaliação dos documentos e demais elementos que forem apresentados.
A decisão publicada pelo Tribunal de Contas ressalta expressamente que o entendimento adotado neste momento não impede a adoção de novas providências no futuro, caso sejam apresentados fatos novos ou elementos que justifiquem outra conclusão.
Assim, o processo continua em tramitação, enquanto o município permanece responsável pela administração do complexo hospitalar, cuja imissão provisória na posse foi efetivada em julho.