Desde o dia 17 de março está aberta a temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda para pessoas físicas. E, como ocorre todos os anos, muitos contribuintes ainda se perguntam: será que eu sou obrigado a declarar?
A dúvida é legítima — e mais comum do que se imagina — porque as informações divulgadas pela própria Receita Federal costumam ser genéricas e, por vezes, pouco claras para o cidadão comum.
Basta uma rápida consulta ao site da Receita para encontrar os critérios de obrigatoriedade. São obrigados a declarar, por exemplo, aqueles que:
• Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
• Obtiveram rendimentos de atividade rural superiores a R$ 169.440,00;
• Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
• Realizaram operações em bolsas de valores ou obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos;
• Possuíam, em 31 de dezembro, bens com valor superior a R$ 800.000,00;
• Atualizaram o valor de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado até 16/12/2024;
• Receberam rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior, ou possuem bens e direitos fora do país — inclusive aqueles que são titulares de Trusts.
A lista é extensa e, os critérios, técnicos. Mas o ponto central aqui é outro: mesmo quem não se enquadra claramente nessas situações pode ter vantagem em fazer a declaração — especialmente trabalhadores com carteira assinada.
Isso porque, em situações específicas — como uma rescisão de contrato ou meses em que o salário ultrapassou o limite de isenção — o Imposto de Renda pode ter sido retido na fonte.
Nesses casos, mesmo que o total anual de rendimentos fique abaixo da obrigatoriedade, o contribuinte pode ter valores a restituir. Ou seja: pode estar deixando dinheiro parado com o governo, simplesmente por desconhecimento.
A recomendação, portanto, é simples: consulte um contador de confiança. O profissional saberá analisar o histórico de rendimentos e patrimônio, identificar oportunidades de restituição e, mais importante, evitar erros que possam levar à temida malha fina.
Afinal, declarar corretamente é mais do que cumprir uma obrigação fiscal — é um ato de responsabilidade financeira e cidadania.
Leandro Curvo é contador em Cuiabá.