A exigência de diploma de curso superior para cargos estratégicos na Prefeitura de Várzea Grande foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reacendendo discussões sobre autonomia administrativa e nepotismo no município.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMT na última quinta-feira (9), ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela própria prefeita Flávia Moretti (PL). A medida questionava a validade da Lei Municipal nº 5.362/2024, que obrigava secretários, subsecretários e superintendentes a possuírem formação superior.
A norma havia sido criada pela Câmara Municipal, após derrubada de veto da prefeita, e acabou provocando a exoneração de Carlos Alberto de Araújo, marido da gestora, que ocupava a Secretaria de Assuntos Estratégicos e não atendia ao requisito acadêmico.
No entendimento do relator, desembargador José Lindote, a lei extrapolou os limites do Legislativo ao interferir diretamente na organização interna do Executivo. Segundo ele, cargos políticos são de livre nomeação e exoneração, baseados na confiança do gestor, e não podem sofrer imposições dessa natureza por parte dos vereadores.
O magistrado destacou ainda que a legislação municipal violou a Constituição Estadual ao invadir competência exclusiva do prefeito, além de ferir o princípio da separação dos Poderes. O voto também seguiu precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já consolidou entendimento contrário à criação de restrições para nomeação de agentes políticos.
Com isso, a lei foi considerada inconstitucional tanto na forma quanto no conteúdo, sendo anulada com efeitos retroativos — ou seja, como se nunca tivesse existido.
Apesar da vitória judicial, a situação envolvendo o marido da prefeita não se encerra completamente. Isso porque o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) já havia questionado sua permanência no cargo anteriormente, apontando prática de nepotismo e o descumprimento de decisão judicial que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau em cargos comissionados.
Na época, o MP alertou que o não cumprimento da determinação poderia resultar em multa diária e até ação por improbidade administrativa. A exoneração acabou ocorrendo, mas a Prefeitura sustentou que a decisão foi motivada exclusivamente pela exigência do diploma.
Agora, com a lei derrubada, a prefeita volta a ter liberdade para nomeações em cargos de confiança. Ainda assim, qualquer eventual retorno do marido à administração municipal dependerá do respeito às regras legais que vedam o nepotismo.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso.