Conteúdo/ODOC – A Energisa Mato Grosso foi condenada pela Justiça a garantir o fornecimento de energia elétrica a moradores do Assentamento Nova Conquista, em Nova Olímpia (a 207 km de Cuiabá), além de pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Barra do Bugres e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (28).
Na sentença, o juiz determinou que a concessionária adote as medidas necessárias para efetivar a ligação de energia em todas as residências que solicitarem o serviço no prazo de 60 dias. O magistrado também reconheceu a falha na prestação de um serviço considerado essencial.
“A ausência prolongada e injustificada de fornecimento de energia elétrica serviço público essencial, extrapola o mero descumprimento contratual ou irregularidade administrativa, configurando violação grave a direitos fundamentais”, destacou o juiz na decisão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso após reclamações de moradores que vivem há anos sem acesso à energia, apesar da existência de rede próxima. Segundo os autos, a concessionária teria apresentado entraves administrativos e exigências documentais que impediram a ligação do serviço.
O magistrado afastou a justificativa da empresa de que a regularização fundiária seria condição para o fornecimento. Conforme a decisão, o acesso à energia não pode ser negado com base apenas na situação documental dos imóveis.
“A irregularidade fundiária não constitui óbice absoluto ao fornecimento”, pontuou o juiz, ao reforçar que o serviço deve ser prestado de forma contínua e adequada, conforme prevê a legislação.
Além da obrigação de fazer, a Justiça fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. O montante deverá ser destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
Para o magistrado, a conduta da concessionária atingiu diretamente direitos básicos da população, como dignidade, moradia e acesso a serviços essenciais. A decisão também menciona que a situação gerou prejuízos concretos à rotina dos moradores, incluindo dificuldades no acesso à educação e segurança.
A sentença ainda confirma decisão liminar anterior que já havia determinado o início das providências para instalação da rede elétrica no local.