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Justiça nega pedido de Janaína Riva por divisão igualitária do horário eleitoral com Medeiros – O Mato Grosso

A Justiça Eleitoral negou o pedido da deputada estadual e candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) para que o tempo de propaganda eleitoral gratuita destinado à sua candidatura fosse dividido igualmente com o também candidato ao Senado José Medeiros (PL), ambos integrantes da coligação Coração da Gente.

A decisão foi proferida neste domingo (30) pelo juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Eduardo Calmon, que rejeitou o pedido de liminar apresentado pela candidata.

Atualmente, Medeiros possui 1 minuto e 12,64 segundos no programa eleitoral em bloco, enquanto Janaína dispõe de 49,78 segundos. Nas inserções, a divisão também favorece o candidato do PL, que ficou com 169 inserções, contra 116 destinadas à candidata do MDB. (VGN – Notícias em MT com credibilidade⁠)

Janaína argumentou que a divisão deveria ocorrer de forma igualitária, com 50% do tempo para cada candidatura. Para sustentar o pedido, a candidata citou normas eleitorais e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao incentivo à participação feminina na política.

Ao analisar o caso, porém, o magistrado destacou que um precedente do próprio TRE-MT reconhece percentual mínimo de propaganda para candidaturas femininas ao Senado, mas não determina que, quando há um homem e uma mulher disputando as duas vagas pela mesma coligação, o tempo tenha obrigatoriamente de ser dividido pela metade.

O juiz também considerou que conceder imediatamente o tempo solicitado por Janaína teria efeito praticamente definitivo, já que a liminar produziria justamente o resultado pretendido pela candidata antes da análise completa do processo.

Outro ponto levado em consideração foi o andamento acelerado do calendário eleitoral. Como a representação ainda prevê manifestação das partes envolvidas e do Ministério Público Eleitoral (MPE), o magistrado decidiu manter, neste momento, a distribuição atualmente praticada.

Além de negar a liminar, Eduardo Calmon determinou a inclusão da Coligação Coração da Gente, do Partido Liberal (PL) de Mato Grosso e de José Medeiros como partes necessárias no processo. Os envolvidos terão prazo para apresentar manifestação.

A decisão, portanto, não encerra definitivamente a discussão sobre a divisão do horário eleitoral. O pedido de Janaína ainda será analisado após a apresentação das manifestações das partes e do parecer do Ministério Público Eleitoral. 

Fonte: Vg Notícias

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