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Leandro Félix regulamenta circulação de patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores em Nova Mutum | Power Mix

Wesley Moreno/Power Mix

Nova Mutum/MT

Diante do aumento no número de crianças, adolescentes, jovens e adultos utilizando ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes em calçadas, ciclovias e avenidas de Nova Mutum/MT, muitas vezes sem consciência dos riscos e fora dos padrões de segurança, o prefeito Leandro Félix publicou o Decreto nº 045/2026, que regulamenta a circulação desses modais em todo o município.

A medida, segundo a Prefeitura, atende à preocupação crescente da população com imprudências registradas diariamente. O decreto estabelece regras detalhadas para cada tipo de veículo, diferenciando ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes. Entre os principais pontos, fica proibida a circulação desses veículos em vias com velocidade acima de 60 km/h. Já em ruas com limite entre 40 km/h e 60 km/h, ciclomotores podem circular pelo bordo direito da pista, enquanto patinetes e equipamentos autopropelidos ficam proibidos na via. As bicicletas elétricas, nesses casos, devem seguir as regras aplicáveis às bicicletas, priorizando ciclovias quando disponíveis.

Nas vias com limite de até 40 km/h, a circulação é mais ampla, porém ainda regulamentada: ciclomotores podem trafegar pela pista, enquanto bicicletas elétricas e patinetes devem utilizar preferencialmente ciclovias ou, na ausência delas, o bordo direito da via. Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, apenas bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos são permitidos, com velocidade máxima de 20 km/h, sendo proibida a circulação de ciclomotores nesses espaços.

O decreto também trata da circulação em calçadas, onde apenas patinetes e equipamentos autopropelidos estão autorizados, limitados a 6 km/h e com prioridade absoluta ao pedestre. Bicicletas elétricas e ciclomotores ficam proibidos nesses locais. Além disso, em parques e áreas de lazer, a circulação segue regras específicas, sendo vedada para ciclomotores e bicicletas elétricas.

Outro ponto importante é a exigência de segurança: condutores de ciclomotores devem utilizar capacete obrigatoriamente e possuir habilitação, além de registro e emplacamento do veículo. Para bicicletas elétricas e patinetes, o uso de equipamentos de proteção é recomendado. O decreto ainda proíbe menores de 18 anos de conduzir ciclomotores e veda o transporte de passageiros em patinetes.

A Prefeitura informou que, pelos próximos 180 dias, serão priorizadas ações educativas e de orientação, além da adequação da sinalização viária. A fiscalização também será intensificada, especialmente em situações que representem risco à segurança. A medida, conforme o Executivo, vem de encontro ao clamor popular por mais organização, segurança e responsabilidade no trânsito urbano.

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