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Lei eleitoral proíbe shows em inaugurações a partir de julho – O Mato Grosso

A partir do dia 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública estarão proibidos de promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou entrega de serviços públicos. A medida segue até a realização das eleições de 2026 e tem como objetivo garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação faz parte da cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos durante o período eleitoral.

Até o dia 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro em caso de segundo turno, fica vedada a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores e atrações semelhantes em inaugurações e lançamentos de serviços públicos, independentemente de serem remuneradas ou gratuitas.

Apesar da restrição, as inaugurações e entregas de obras poderão ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem promoção de gestores públicos ou candidatos.

Também está proibida a distribuição gratuita de bens, brindes ou materiais durante esses eventos, prática que pode ser interpretada como promoção eleitoral.

A legislação, no entanto, permite a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Nesses casos, poderão ser utilizados recursos públicos para contratação de palco, som, iluminação e demais estruturas, desde que os eventos não sejam utilizados para propaganda político-eleitoral.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras e ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado.

Segundo a cartilha, o descumprimento das regras pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Secom-MT

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