Justiça Federal em Mato Grosso determinou a suspensão da vigência da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que institui uma nova estrutura para os procedimentos de formação e habilitação de condutores em todo o país.
A norma prevê mudanças significativas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como a oferta de curso teórico gratuito e em formato digital, além da flexibilização das aulas práticas, com a redução da carga horária obrigatória para apenas duas aulas de direção.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, no âmbito de mandado de segurança impetrado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
O órgão alegou impossibilidade de cumprir imediatamente as novas regras diante da ausência de normas
complementares essenciais e da inexistência de um prazo de transição. Ao conceder a liminar, o magistrado destacou que a entrada em vigor imediata da resolução poderia comprometer a continuidade dos serviços de habilitação, uma vez que o órgão máximo executivo de trânsito da União não teria editado todas as regulamentações necessárias à sua plena aplicação.
Segundo o Detran-MT, as novas regras, em vigor desde dezembro de 2025, promoveram alterações substanciais nos procedimentos de formação, avaliação e habilitação de condutores sem a previsão de um regime de transição (vacatio legis), o que, na avaliação da autarquia, viola os princípios constitucionais da segurança jurídica e da eficiência administrativa.
O órgão argumentou ainda que a implementação das mudanças exigiria adaptações complexas em sistemas internos, como o DetranNet, além da reformulação dos exames teóricos e práticos e da reconfiguração das cobranças de taxas estaduais, medidas consideradas inviáveis de serem executadas de forma imediata.
Diante disso, o Detran solicitou um prazo mínimo de 180 dias para realizar as adequações necessárias.
Na decisão, o juiz acolheu a tese de que a Resolução nº 1.020/2025, ao revogar normas estruturantes anteriores — entre elas a Resolução Contran nº 789/2020 —, teria criado um vácuo regulatório, justificando, assim, a suspensão de sua vigência até que as inconsistências sejam sanadas.