Olá seja bem vindo: 15/06/2026

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Ministério Público executa Estado para que implante Área de Preservação Ambiental

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino (a 208km de Cuiabá) ajuizou cumprimento de sentença contra o Estado de Mato Grosso, nessa segunda-feira (27.01), para que o requerido e condenado em Ação Civil Pública Ambiental implante a Área de Preservação Ambiental (APA) Estadual Nascentes do Rio Paraguai, criada pelo Decreto Estadual nº 7.596/2006. O Ministério Público argumenta, após a sentença favorável e o julgamento dos recursos, algumas ações foram implementadas pela parte requerida, porém não houve o completo atendimento da normativa.

Assim, o MPMT requer que o Estado comprove, no prazo de 15 dias e sob pena de multa, que efetivou a implantação da estrutura integral da APA Nascentes do Rio Paraguai, bem como que efetue o pagamento em juízo do valor de R$ 250 mil em igual período, conforme determina o artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC), para posterior destinação ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, pugna para que o montante seja acrescido de 10% de multa e que seja expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme prevê a lei.

“Não há que se falar em falta de recursos financeiros, pois o Decreto que criou a APA data dos idos de 2006 e, portanto, já transcorrido tempo suficiente para a implantação e pleno funcionamento da APA Nascentes do Rio Paraguai, restando patente a omissão do Ente Público não apenas em relação à norma do art. 3º do Decreto Estadual n.º 7.596/2006, mas, em especial, ao art. 27, § 3º, da Lei Federal n.º 9.985/2000, que dita: ‘O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação’”, considerou o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato.

Dessa maneira, o membro do MPMT defendeu que, com o trânsito em julgado da decisão, sem a devida implantação e pleno funcionamento da APA Nascentes do Rio Paraguai, se fez necessária a execução.

“Na sentença proferida, foi fixada a obrigação de efetivar a implantação da estrutura integral da APA Nascentes do Rio Paraguai, pelo Estado de Mato Grosso, porém este se absteve em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida nos autos, razão pela qual se faz necessário o presente requerimento de cumprimento de sentença”, finalizou.

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Fatos e Boatos

No fim das contas, fica aquela sensação difícil de explicar. Mas quem saiba, dia 28 de Abril ás 19h, alguém explique em uma tribuna de câmara! Será?
A informação que circula é de que o reajuste deve alcançar remunerações de até R$ 4 mil, o que beneficiaria diretamente uma parcela significativa do funcionalismo.
Reza a lenda que numa certa repartição pública, surgiu uma nova líder autoproclamada “coach de transformação social”.
e você conhece esse tipo de “parceiro”, cuidado: o aperto de mão pode vir com veneno. E aqui a gente avisa: a onça pode até ser parda, mas o rastro é preto no branco.
Ao que parece, a luz vermelha ainda não acendeu na sala da justiça. Se as conversas de bastidores se confirmarem nos próximos dias, o jogo muda. E talvez não dê mais tempo de apagar o incêndio.
Com essa possível reconfiguração, o partido poderá contar com uma bancada de três vereadores na Câmara Municipal, o que fortaleceria bastante sua representatividade e articulação política local.

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