A Prefeitura de Cuiabá publicou um novo decreto que define as regras para a atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a partir do exercício de 2026. A medida estabelece um limite de reajuste e cria uma “trava de segurança” para impedir aumentos superiores a 20% em relação ao valor cobrado em 2025.
De acordo com o decreto, mesmo que a valorização técnica do imóvel indique um reajuste acima desse percentual, o valor final do imposto será automaticamente limitado ao teto de 20%. A prefeitura aplicará um desconto monetário para garantir que o contribuinte não seja surpreendido com aumentos considerados desproporcionais.
Na prática, se o cálculo do IPTU com base na atualização do valor venal resultar em um aumento menor que 20%, prevalecerá o valor apurado. Caso o reajuste ultrapasse esse limite, o imposto será ajustado para respeitar o teto estabelecido.
Condições para manter o benefício
O decreto prevê que a aplicação da trava de 20% ocorre sob condição resolutiva. Para manter o benefício, o contribuinte deverá quitar integralmente o IPTU 2026 até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Se houver qualquer saldo devedor após esse prazo, o desconto concedido será cancelado e o imposto será recalculado com base no valor integral, sem a aplicação do limitador.
Exceções previstas
A regra do reajuste limitado vale apenas para imóveis que não passaram por alterações cadastrais. Nos casos em que houve reformas, ampliações ou mudança de uso, o limite de 20% será aplicado sobre um valor de referência, calculado com base nas novas características do imóvel, mas utilizando os preços vigentes em 2025.
Imóveis novos, como apartamentos recém-entregues ou terrenos que terão sua primeira inscrição imobiliária em 2026, não entram na regra da trava e seguirão integralmente os valores definidos no novo decreto.
Como é feito o cálculo
A atualização do IPTU considera o Valor Venal do Imóvel (VVI), que resulta da soma do valor do terreno e da construção. Entre os critérios avaliados estão a localização do imóvel, o padrão construtivo, o estado de conservação e a existência de melhorias públicas, como pavimentação, rede de esgoto, abastecimento de água e iluminação.
Com a nova regra, a administração municipal afirma buscar um equilíbrio entre a atualização da arrecadação e a previsibilidade financeira dos contribuintes, evitando impactos abruptos no orçamento das famílias cuiabanas.