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Presidente da Câmara passa por exames e fica 24h em observação médica

A defesa prévia apresentada pela prefeita Flávia Moretti à Comissão Processante da Câmara de Várzea Grande, longe de encerrar o debate sobre o uso do slogan “Transparência, Trabalho e Progresso” nos uniformes escolares, abriu uma série de novos questionamentos políticos, jurídicos e administrativos. Ao mesmo tempo em que tenta anular o processo por supostas falhas formais, a própria peça acaba revelando contradições que ampliam as dúvidas sobre a conduta da gestora e sobre o funcionamento interno da Prefeitura.

A prefeita alega que o processo nasceu nulo porque o denunciante sugeriu a abertura de uma CPI e não de uma Comissão Processante. Entretanto, o Decreto-Lei 201 e o Regimento Interno são claros ao estabelecer que qualquer eleitor pode denunciar e que cabe ao plenário decidir o tipo de procedimento. O ponto levanta uma questão inevitável: houve realmente erro de rito ou trata-se de uma tentativa de invalidar o processo antes da análise de mérito?

Outro ponto controverso surge quando a prefeita afirma que não tinha conhecimento prévio dos uniformes, tampouco sobre a inclusão do slogan. A responsabilidade, segundo a defesa, seria exclusiva do ex-secretário de Educação, que teria conduzido todo o processo de compra e definição do modelo. O argumento, porém, abre espaços para novas dúvidas. Se o slogan é o principal mote da gestão, como a prefeita não teria percebido sua aplicação em milhares de peças distribuídas pela rede municipal? E por qual motivo a defesa sustenta a regularidade do ato se, ao mesmo tempo, alega desconhecê-lo?

A contradição se aprofunda porque o slogan não é um conceito amplo ou atemporal, mas a marca política da administração de Flávia Moretti. A peça jurídica tenta defender que “Transparência, Trabalho e Progresso” são termos genéricos e constitucionais, mas o slogan aparece em materiais oficiais, redes sociais e campanhas do Executivo desde o início do mandato. A dúvida é imediata: se é genérico, por que é utilizado de forma padronizada como símbolo de governo?

A defesa também compara a prática atual com gestões anteriores. Cita Lucimar Campos e Kalil Baracat como exemplos de prefeitos que usaram slogans em obras, placas e programas sem que houvesse contestação. Entretanto, o argumento é frágil do ponto de vista jurídico. Irregularidades passadas não tornam atos similares automaticamente regulares. A lei não prevê “costume administrativo” como justificativa. Além disso, práticas anteriores não foram submetidas a análise formal, o que impede qualquer inferência de licitude.

Outro ponto levantado pela prefeita é a ausência de imagens nos autos encaminhados à defesa. Segundo a peça, prints e fotos mencionados na ata da sessão que recebeu a denúncia não teriam sido entregues junto com o processo. A inconsistência abre margem para alegação de cerceamento de defesa, mas também levanta uma nova dúvida. Se a prefeita não teve acesso às imagens, como afirma com tanta convicção que o uniforme não configura irregularidade? O discurso de desconhecimento volta a se chocar com o discurso de inexistência de ilícito.

A defesa ainda sustenta que a denúncia seria genérica, mas ignora que o denunciante descreveu fato, local, objeto, período e suposta infração. A jurisprudência usada para sustentar inépcia menciona casos em que não havia fato determinado, o que não corresponde ao caso de Várzea Grande. A argumentação sugere que a defesa tenta deslocar o debate de mérito para o campo formal, mesmo sem demonstrar lacunas no relato do denunciante.

O ponto mais sensível da análise jurídica envolve a Lei Municipal 4.110 de 2015. A defesa acusa o denunciante de adulterar o texto legal ao afirmar que a norma proíbe slogans em uniformes. De fato, o termo “slogan” não aparece no artigo 2º. Contudo, o parágrafo segundo proíbe o uso de “logomarcas ou símbolos que vinculem o material à gestão municipal”. E é justamente essa relação de vinculação que está em debate. A defesa não aborda diretamente esse ponto, preferindo focar na literalidade da palavra “slogan”, enquanto desconsidera o conceito mais amplo de identificação da gestão.

Além disso, a prefeita tenta transferir toda a responsabilidade ao ex-secretário, alegando ausência de conhecimento prévio e desconhecimento do modelo final. A argumentação diminui seu papel de supervisão e responsabilidade institucional. Mesmo que haja delegação de competência para execução administrativa, a legislação não transfere a um secretário a atribuição de evitar vinculação política em atos de governo. Isso exige controle hierárquico, o que a defesa não demonstra.

A situação se torna ainda mais complexa diante do contexto político da Câmara, que vive uma relação estremecida com o Executivo. A defesa acusa ambiente de “rigor excessivo” e “perseguição política”, mas não apresenta elementos que provem interferência indevida ou abuso formal no ato de recebimento da denúncia. Vereadores afirmam que o rito seguiu as regras regimentais e que a prefeita tenta antecipar narrativa de vitimização.

Com isso, a defesa apresentada pela prefeita, que buscava encerrar o processo por nulidades, acaba abrindo uma série de novos questionamentos, reforçando a necessidade de aprofundamento técnico e político por parte da Comissão Processante. A cada argumento apresentado, surge uma contradição. A cada tentativa de justificar a conduta, surgem elementos que reforçam a tese de que o caso precisa ser instruído com rigor.

A Câmara agora analisa os próximos passos. Apesar da forte pressão política, a tendência é que o processo prossiga para a fase de instrução, já que a defesa, ao invés de derrubar o caso, apresentou mais inconsistências do que respostas. Resta saber se as contradições da prefeita se converterão em elementos de responsabilização ou se servirão apenas para prolongar a crise entre Executivo e Legislativo em Várzea Grande.

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