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projeto de Juca garante acesso de personal trainers às academias e avança na ALMT – O Mato Grosso

O Projeto de Lei nº 185/2026, de autoria do deputado estadual Juca do Guaraná, avançou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) após receber aprovação da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte nesta terça-feira (23). A proposta busca garantir o acesso de profissionais particulares de educação física às academias para acompanhamento de alunos, sem cobrança de taxas adicionais.

Pelo texto, alunos regularmente matriculados poderão realizar treinos acompanhados por personal trainers devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Para atuar dentro das academias, os profissionais deverão apresentar identificação profissional e realizar cadastro prévio junto ao estabelecimento.

A proposta também proíbe que academias e estabelecimentos similares cobrem valores extras dos profissionais ou dos alunos para permitir o atendimento individualizado. Segundo o autor do projeto, esse tipo de prática tem se tornado recorrente e pode representar cobrança abusiva, além de limitar o exercício profissional e restringir a liberdade de escolha do consumidor.

Na justificativa apresentada, Juca afirma que algumas academias chegam a cobrar até R$ 500 mensais para autorizar o atendimento dos personal trainers dentro das unidades, elevando o custo do serviço e reduzindo o acesso dos alunos ao acompanhamento especializado.

Para o parlamentar, a medida fortalece tanto o direito do consumidor quanto a atuação dos profissionais de educação física. “A proposta garante ao aluno o direito de escolher o profissional de sua confiança sem custos adicionais e fortalece o exercício da profissão sem barreiras consideradas abusivas”, destacou.

O deputado também argumenta que o acompanhamento personalizado pode aumentar a segurança durante os exercícios, reduzindo riscos de lesões e permitindo treinos mais adequados às necessidades individuais.

Caso seja aprovado em definitivo e sancionado, o projeto prevê prazo de 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo.

Fonte: Assessoria

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