A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em pedidos suspeitos de reembolso de salário-maternidade realizados por empresas de fachada e organizações que podem estar se aproveitando indevidamente desses recursos.
Os levantamentos identificaram pedidos vinculados a seguradas sem registro de filhos, empresários figurando simultaneamente como empregados da própria empresa e casos em que uma mesma pessoa teria recebido múltiplos benefícios por empresas diferentes em curto período de tempo.
A análise de dados também revelou um padrão de pedidos incompatíveis com as regras do benefício. Entre os indícios encontrados estão:
- empresas com apenas um funcionário
- faturamento próximo de zero
- ausência de registros compatíveis na escrituração fiscal correspondente
- solicitações em valores considerados atípicos
Entre os exemplos analisados está um microempreendedor individual do setor de entregas rápidas que solicitou R$ 500 mil em reembolso de salário-maternidade, apesar de a legislação não permitir esse tipo de compensação para a categoria.
Em outro caso, empresas sem faturamento relevante apresentaram pedidos elevados e compartilharam vínculos com procuradores que atuavam para dezenas de outras empresas em situação semelhante.
De acordo com a Receita Federal, as análises também indicam a atuação de pessoas e empresas que oferecem supostas soluções tributárias capazes de gerar créditos elevados ou restituições rápidas.
Em muitos casos, contribuintes são atraídos por promessas de vantagens indevidas e acabam sendo induzidos a apresentar pedidos sem respaldo legal.
O que a lei diz?
A Receita Federal alerta que propostas de recuperação de créditos “garantidos”, ganhos fáceis ou restituições expressivas devem ser vistas com cautela.
Quem adere a esse tipo de prática pode enfrentar a cobrança dos valores recebidos indevidamente, além da aplicação de multas e outras sanções previstas em lei.
O reembolso somente é permitido quando a empresa antecipa o pagamento do salário-maternidade para empregadas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.
Penalidades e responsabilização criminal
A Receita Federal tem ampliado sua capacidade de detectar fraudes por meio do cruzamento de dados fiscais, previdenciários e cadastrais. Empresas de fachada, vínculos simulados, declarações falsas e tentativas de obtenção indevida de benefícios deixam rastros que podem ser identificados com elevado grau de precisão.

Conforme a Receita, quem utiliza informações falsas ou participa de esquemas destinados a desviar recursos da Previdência Social assume o risco de responder por infrações administrativas, tributárias e, quando cabível, por ilícitos de natureza criminal.
A tentativa de transformar um benefício social em fonte de enriquecimento ilícito será objeto de fiscalização, cobrança integral dos valores indevidamente pleiteados ou recebidos, aplicação de multas e adoção das medidas legais cabíveis contra todos os envolvidos.
As investigações seguem avançando para identificar os responsáveis e interromper esquemas que ameaçam a integridade do sistema previdenciário brasileiro.
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