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STJ refuta tese de “provas frágeis” e nega soltar empresário “laranja” do antigo Dallas Bar

Conteúdo/ODOC – O ministro convocado Carlos Cini Marchionatti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou soltar o ex-servidor da Câmara de Vereadores de Cuiabá e empresário William Aparecido da Costa Pereira, conhecido como “Gordão”, alvo da Operação Ragnatela. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28).

Deflagrada em junho do ano passado, a Ragnatela desvendou um suposto esquema de lavagem de dinheiro de uma facção criminosa por meio da compra de casas noturnas e realização de shows na Capital, envolvendo, inclusive, servidores públicos municipais com a ajuda do ex-vereador Paulo Henrique (MDB).

“Gordão” é apontando como “laranja” dos criminosos na compra do antigo Dallas Bar.

No habeas corpus, a defesa alegava que não havia fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, destacando supostas fragilidades nas provas e ilegalidades no processo.

Alegou ainda que “a prisão se baseia em indícios frágeis e na interpretação subjetiva dos fatos, sem a devida comprovação da autoria ou materialidade”.

Na decisão, porém, Marchionatti destacou que a prisão preventiva de “Gordão” foi decretada com base em fundamentação idônea, voltada para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos.

“Com efeito, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, especialmente em razão da necessidade de garantia da ordem pública, mais ainda quando se trata de uma organização criminosa complexa, evidenciada pelo número de integrantes e pela diversidade de frentes de atuação, com o réu desempenhando papel de destaque”, escreveu.

“Nesse contexto, impõe-se a conclusão de que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de interromper a atuação da organização criminosa, não se verificando, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a revogação da medida”, acrescentou.

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