O procurador-geral da Câmara de Cuiabá, Dr. Eustaquio Neto, esclareceu que o suplente que assume uma vaga no Legislativo passa a ter os mesmos direitos e deveres de um vereador titular, inclusive a imunidade parlamentar prevista na Constituição.
Segundo ele, “a partir do momento que o suplente assume a vaga deixada ou a vacância do mandato, ele passa a ter todas as prerrogativas de um vereador, incluindo a imunidade parlamentar”. O jurista destacou que essa proteção tem como objetivo garantir o pleno exercício das funções legislativas. “Todas as palavras e votos proferidos no exercício do mandato ficam acobertados por essa imunidade”, afirmou.
Questionado se essa proteção se limita ao ambiente da Câmara, o procurador explicou que a imunidade se estende para além da tribuna. “Embora ela seja mais perceptível dentro da Casa de Leis, essa proteção ultrapassa as barreiras físicas e ampara o vereador também fora, como em entrevistas, programas de TV, rádios e sites”, pontuou.
Dr. Eustaquio ressaltou, no entanto, que a imunidade parlamentar não é ilimitada. “Nos casos em que há ofensa à dignidade da pessoa, o vereador pode ser responsabilizado civil e penalmente, além de responder perante a Comissão de Ética da própria Câmara”, completou.