Um homem não identificado foi preso na tarde desta terça-feira (14), suspeito de matar um gato a pauladas, em Cáceres (MT). O crime foi registrado por câmeras de segurança de uma residência vizinha à casa do suspeito.
Conforme o boletim da Polícia Militar de Proteção Ambiental, o caso ocorreu na Rua dos Maldonados, no bairro Cohab Nova.
No local, encontraram o suspeito, que confirmou ter atingido o animal com um pedaço de madeira, alegando que sua intenção inicial era apenas espantá-lo, em razão de o gato frequentemente entrar na residência dele.
Ele relatou ainda que, após constatar a gravidade das lesões sofridas pelo animal, o matou para “cessar o sofrimento” e, posteriormente, descartou o corpo em um terreno nas proximidades.
O suspeito conduziu os militares até o local do descarte, onde o corpo do animal foi encontrado.
O gato passou pela avaliação de um médico veterinário da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), que constatou, por meio de laudo técnico, lesões compatíveis com politraumatismo e traumatismo craniano.
Após os procedimentos periciais e administrativos, o corpo do animal foi encaminhado ao aterro sanitário do município para destinação ambientalmente adequada.
Ele deve responder pela prática do crime de maus-tratos a um animal doméstico; foi multado em R$ 10 mil e deve responder criminalmente na Justiça.

Maus-tratos contra animais é crime
Além de ser um ato de crueldade, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos configuram crime previsto na Lei 9.605/1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Caso a vítima seja cão ou gato, a Lei 14.064/2020 prevê aumento da pena para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.
O crime de maus-tratos é caracterizado por situações como agressões físicas e psicológicas, abandono, falta de alimentação, água, abrigo e cuidados veterinários.
-
Investigada por adotar gatos para matá-los volta à prisão em Cuiabá após romper tornozeleira
-
Justiça impõe multa de R$ 10 mil caso condomínio não custeie cuidados com gatos comunitários após casos de envenenamento