O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, recomendou a adoção de medidas urgentes para garantir o cumprimento das metas de saneamento básico até 2033. A recomendação está na Nota Recomendatória nº 2/2025, da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (COPMAS), publicada no Diário Oficial de Contas nesta terça-feira (15).
A iniciativa enfatiza a necessidade de ações estruturantes para universalizar o acesso a água potável, esgotamento sanitário e manejo adequado de resíduos sólidos. O documento destaca que prazos legais, como os do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), que determinou o fim dos lixões até agosto de 2024, já foram ultrapassados.
Apesar de Mato Grosso contar com 99% de cobertura de água potável, o estado apresenta apenas 34% de cobertura de esgoto, com um déficit de 56% para atingir a universalização. Quanto aos resíduos sólidos, 89% dos municípios realizam coleta regular, mas somente 43% fazem a destinação correta, contrariando normas ambientais.
Outro ponto crítico é a ausência da estruturação das Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs), fundamentais para o acesso a recursos federais e a gestão regionalizada dos serviços.
Diante disso, o TCE recomenda o encerramento imediato dos lixões, a regionalização dos serviços por meio das URSBs, a elaboração ou revisão dos planos municipais de saneamento e a instituição da taxa de lixo, conforme previsto em lei.
A nota orienta que o saneamento básico seja prioridade nos planos orçamentários municipais (PPA, LDO e LOA) e destaca a importância de parcerias público-privadas e adesão ao Sistema Federal de Saneamento (SINISA).
À Secretaria de Saúde, cabe promover a vigilância sanitária para monitorar os impactos na saúde pública, enquanto a Secretaria de Meio Ambiente deve fiscalizar o uso dos recursos hídricos e autuar irregularidades no manejo de resíduos.
Para o Governo do Estado, a recomendação inclui revisar o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), fortalecer as URSBs, ampliar o projeto “Sede de Aprender” nas escolas públicas, articular linhas de crédito para investimentos e priorizar áreas com maior déficit, como zonas rurais e comunidades indígenas.
O TCE alerta que a persistência de omissões poderá resultar em medidas de responsabilização conforme o Regimento Interno e a Lei de Responsabilidade Fiscal.