O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Orlando Perri determinou que a Secretária de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) providencie uma série de medidas para solucionar déficit no efetivo de policiais penais em mais de 700 vagas, ampliação de vagas em presídios e até fornecimento de baldes, roupas íntimas e livros para detentos. A decisão é de segunda-feira (27).
No mesmo ato, foi determinado ainda que sejam elaborados cronogramas para implementar, em prazos individualmente fixados, soluções a problemas estruturais, de alimentação, educação e saúde dos reeducandos.
👮Policiais penais
Apresentar plano de recomposição do efetivo, com informação sobre concursos vigentes e cronograma de nomeações. Há 735 vagas não preenchidas.
🏗️Superlotação
Plano de ampliação de vagas com diagnóstico por unidade e déficit. 21 unidades já interditadas. Crescimento carcerário de 17% ao ano no estado.
💧Água e recipientes
Entregar baldes e tambores em unidades sem fornecimento contínuo de água, como medida emergencial de acesso mínimo à hidratação e higiene.
🌡️Bebedouros e climatizadores
Adquirir bebedouros e climatizadores para todas as unidades. Temperaturas acima de 40°C tornam a ausência desses itens tratamento desumano.
☀️Banho de sol
Instrução Normativa garantindo mínimo de 2 horas diárias de banho de sol a todos os custodiados, inclusive em triagem, isolamento e disciplina.
🩺Saúde — profissionais
Repor nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos e profissionais de enfermagem nas unidades com déficit.
🍽️Alimentação
Informar valores contratados e pagos pela alimentação em cada unidade, discriminados por contrato, unidade e período.
💑Visitas íntimas
Instrução Normativa com espaço adequado para visitas íntimas. Proibida realização em banheiros ou ambientes inadequados.
O Primeira Página entrou em contato com a Secretária de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) para verificar quais medidas já foram adotadas e se existe cronograma elaborado para implementação de todas as determinações, mas não obteve retorno. Espaço segue aberto para manifestações.
Efetivo de policiais penais
De acordo com Perri, a insuficiência do efetivo de policiais penais é determinante para perpetuação de violações e que existem atualmente 735 vagas não preenchidas no quadro destes servidores no estado.
“Esse déficit somam-se o afastamento de servidores por razões de férias, licença-prêmio, saúde e a cessão de Policiais Penais a outros órgãos e Poderes, prática que subtrai do sistema prisional servidores de carreira vocacionados à custódia e à ressocialização”, alega.
Com isso, foi imposto que em até 30 dias, a Sejus apresente plano de recomposição do efetivo de policiais penais e informação sobre existência de candidatos aprovados e classificados em concurso público vigente, previsão de realização de novo concurso público, caso o vigente seja insuficiente ou já
expirado e cronograma de nomeação e posse dos aprovados.

Ampliação de vagas devido à superlotação
Segundo o magistrado, a superlotação atinge todo o sistema prisional estadual. O desembargador afirma que as interdições judiciais já somam 21 unidades e não têm solucionado o problema, apenas transferindo-o para outras unidades já em capacidade esgotada.
“Agrava o quadro o perfil encarcerador do Poder Judiciário mato-grossense, cujos números revelam crescimento anual da população carcerária em 17%, enquanto a média nacional gira em torno de 7%”, menciona.
Diante disso, foi imposto que em até até dias a Sejus apresente um plano estruturado de ampliação de vagas do sistema prisional, contendo diagnóstico atualizado da capacidade instalada e da população carcerária de cada unidade penal, com indicação do déficit de vagas.

Água, baldes, bebedouros e climatizadores
A hidratação e climatização é um dos diversos pontos destacados. O desembargador determinou que a Sejus providencie em até 30 dias a entrega de recipientes, baldes e tambores em todas as unidades prisionais de Mato Grosso em que o fornecimento de água não seja contínuo, como medida emergencial para acesso mínimo à água para consumo e higiene.
Além disso, a secretaria também deve providenciar em até 60 dias a aquisição de novos bebedouros e climatizadores para todas as unidades penais do Estado. Segundo o magistrado, isso se dá em função das condições climáticas de Mato Grosso.
“[…] Com temperaturas frequentemente superiores a 40ºC, tornam a ausência de climatização e de bebedouros fonte direta de sofrimento físico caracterizador de tratamento desumano”, diz trecho.
Banho de Sol
Ao menos duas horas diárias de banho de Sol, é o tempo mínimo que o magistrado fixou para que a Secretaria de Justiça implemente em até 15 dias por meio de Instrução Normativa a todas as pessoas custodiadas em todas as unidades penais de Mato Grosso, inclusive as mantidas em áreas de triagem, isolamento e disciplina.
Conforme o magistrado, as prisões devem permitir acesso à luz natural e à circulação de ar, consideradas essenciais à saúde, e a luz artificial deve ser assegurada para o período noturno, inclusive para leitura.
“Condições sanitárias adequadas são igualmente indispensáveis — não se admite que pessoas custodiadas convivam com falta de chuveiros, descargas inoperantes, esgoto escoando pelas celas, alagamentos e infiltrações. Celas sem ventilação, instalações sanitárias defeituosas e vícios construtivos expõem as pessoas a condições incompatíveis com a dignidade”, cita.
Reposição de nutricionistas, psicólogos e enfermeiros
Profissionais da enfermagem, psicologia, nutricionistas e assistentes sociais devem ser contratados pela Sejus, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), em prazo de até 45 dias nas unidades penais deficitárias.
Além disso, a Sejus deve fornecer em até 10 dias informações sobre os valores contratados e efetivamente pagos pela alimentação em cada unidade prisional do Estado, discriminadas por contrato,
unidade e período, acompanhadas dos respectivos instrumentos contratuais vigentes.
Diagnóstico de reformas
Prazo de até 120 dias foi estabelecido para que a Sejus-MT apresente diagnóstico formal das necessidades de reformas de cada unidade prisional do Estado, elaborado por equipe técnica de engenharia, contemplando: condições de instalações sanitárias; de ventilação e iluminação; falhas estruturais identificadas; e cronograma de execução das obras necessárias.
Visitas íntimas e virtuais
Em até 15 dias, foi determinado que um Instrução Normativa seja expedida pela Sejus, determinando a implementação de espaço adequado para as visitas íntimas, em quantidade suficiente em cada unidade para atender a todas as pessoas custodiadas.
Será proibida a realização em banheiros ou outros ambientes considerados inadequados.
Já as visitas virtuais, devem ser também implementadas em até 15 dias, com cronograma de execução indicando unidades já atendidas, pendentes e os meios tecnológicos a serem utilizados, com orientação a diretores de presídios a garantir as visitas virtuais na mesma periodicidade das presenciais, com duração de 10 minutos.

Roupas íntimas femininas
Foi fixados à Sejus-MT um prazo de até 30 dias para que seja incluído no kit de admissão das detentas a entrega de roupas íntimas a cada custodiada, com reposição semestral ou quando ocorrer o desgaste natural das peças, com fornecimento regular em todas as unidades penais do Estado.
Distribuição de livros e produção de artesanato
Em até 30 dias deve ser providenciada a distribuição imediata de livros a todas as pessoas custodiadas que os solicitarem, em todas as unidades penais do Estado, e em 15 dias regularizar o exercício do artesanato com valor comercial nas unidades penais, proibindo expressamente que os diretores vedem ou restrinjam a atividade.
Estudo e trabalho
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), deve apresentar ao magistrado, no prazo de 30 dias, um plano conjunto de ampliação dos espaços destinados às salas de aula e do número de vagas educacionais ofertadas em todas as unidades penais do Estado.
Já a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setasc-MT) deve atuar em conjunto com a Sejus e com a iniciativa privada para implantação de indústrias nos presídios, como instrumento de geração de trabalho, renda e ressocialização, informando ao desembargador, no prazo de 120 dias, as providências adotadas, as empresas visitadas e os resultados alcançados.
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