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TRE defere candidatura de Flaviane Ramalho, mas veta nome “Flaviane do Bolsonaro” na urna

Candidata afirma que expressão nunca buscou indicar parentesco com a família Bolsonaro, mas representar identidade ideológica; sem recorrer da decisão, ela seguirá nas urnas como “Dr.ª Flaviane Ramalho”

 

 

A candidata a deputada estadual por Mato Grosso Flaviane Ramalho, número 30.022, do Partido NOVO, seguirá oficialmente na disputa eleitoral de 2026. A Justiça Eleitoral deferiu seu registro de candidatura, mas não autorizou a utilização do nome de urna “Flaviane do Bolsonaro”, determinando que ela concorra como “Dr.ª Flaviane Ramalho”.

A discussão judicial ficou restrita ao nome escolhido para aparecer na urna. Na própria decisão, o relator registrou que Flaviane está quite com a Justiça Eleitoral, não possui condenação criminal apontada nos autos e preenche as condições de elegibilidade, não havendo discussão sobre sua possibilidade de disputar a eleição.

Desde o início da controvérsia, a defesa sustentou que “Flaviane do Bolsonaro” jamais foi uma tentativa de aparentar parentesco com Jair Bolsonaro, Flávio Bolsonaro ou qualquer integrante da família. Segundo a manifestação apresentada ao TRE-MT, a denominação “não pretende indicar qualquer vínculo sanguíneo ou familiar”, mas traduz uma “identificação política, ideológica e pública”, relacionada aos valores e ao projeto político com os quais a candidata se identifica.

A defesa também ressaltou que a palavra “do” não foi utilizada por acaso. O argumento apresentado foi exatamente o de diferenciar sobrenome de identificação política: Flaviane não pretendia se registrar como “Flaviane Bolsonaro”, mas como “Flaviane do Bolsonaro”, numa referência expressa ao bolsonarismo e a um projeto político e ideológico.

Em outro trecho, a manifestação foi ainda mais objetiva: “‘do Bolsonaro’ significa vinculada ao projeto político Bolsonaro, e não pertencente à família Bolsonaro”. A defesa apresentou ainda publicações, entrevistas, matérias jornalísticas e registros em redes sociais para demonstrar que a identificação vinha sendo utilizada antes do registro formal da candidatura.

O Ministério Público Eleitoral entendeu de maneira diferente. Em seu parecer, conforme registrado na decisão, sustentou inicialmente o indeferimento do registro porque a candidata, após ser intimada, permaneceu defendendo um nome de urna que o órgão considerava incompatível com o artigo 25 da Resolução TSE nº 23.609/2019. De forma subsidiária, o Ministério Público pediu a rejeição de “Flaviane do Bolsonaro” e a adoção de “Dr.ª Flaviane Ramalho”.

O juiz-relator não acompanhou o Ministério Público na proposta de impedir o registro da candidatura. Entendeu que a discussão sobre o nome da urna não representava falta de condição de elegibilidade nem causa de inelegibilidade e destacou que todos os demais requisitos estavam satisfeitos.

Quanto ao nome, porém, o entendimento judicial foi contrário à candidata.

Na decisão, o relator considerou que “Bolsonaro” não integra o nome civil de Flaviane, que não existe vínculo familiar e que as provas apresentadas não seriam suficientes, na avaliação da Justiça Eleitoral, para demonstrar que “Flaviane do Bolsonaro” já constituía uma identidade pública consolidada. Também foi considerado o fato de a candidata ter concorrido em eleições anteriores utilizando o nome “Dra. Flaviane Ramalho”.

Por essa razão, o magistrado concluiu ser “inviável a homologação do nome de urna ‘FLAVIANE DO BOLSONARO’”.

Ao final, a Justiça Eleitoral indeferiu especificamente o uso de “Flaviane do Bolsonaro”, determinou o registro do nome “Dr.ª Flaviane Ramalho” e, ao mesmo tempo, deferiu integralmente a candidatura de Flaviane ao cargo de deputada estadual pelo NOVO, sob o número 30.022.

Apesar de discordar da interpretação dada ao caso, Flaviane Ramalho decidiu que não recorrerá da decisão.

Para a candidata, prolongar uma disputa judicial em torno do nome desviaria tempo, energia e recursos de uma campanha que pretende concentrar esforços nas ruas e na apresentação de suas propostas.

Flaviane também afirma que respeita a decisão judicial, embora veja o episódio como mais uma demonstração das limitações impostas à utilização de uma identidade política vinculada ao bolsonarismo.

“Eu poderia recorrer e continuar essa discussão. Mas não vou perder a campanha discutindo meu nome. Todo mundo sabe que sou bolsonarista. Nunca escondi isso e nunca disse que era parente do Bolsonaro. Meu nome na urna muda. Meus princípios não mudam.”

A candidata faz ainda uma comparação provocativa sobre a realidade eleitoral brasileira.

“Nós vemos candidatos conhecidos como ‘fulano do cachorro-quente’, ‘fulano da escola’, ‘fulano do salão’, ‘fulano da oficina’. Quando se trata de uma identificação ideológica ligada a Bolsonaro, a interpretação é outra. Respeito a decisão, mas o eleitor pode tirar suas próprias conclusões.”

Para Flaviane, entretanto, a discussão termina aí.

Não haverá recurso. Não haverá paralisação da campanha. E não haverá mudança de posicionamento político.

A partir de agora, a candidata seguirá oficialmente como:

Dr.ª Flaviane Ramalho
Deputada Estadual — 30.022 — NOVO

“Podem determinar como meu nome aparecerá na urna. O que ninguém pode mudar são meus valores, meus princípios e aquilo em que acredito. Continuo bolsonarista, continuo defendendo as mesmas bandeiras e continuarei enfrentando o que precisar ser enfrentado. Agora é rua, trabalho, luta e muita correria por Mato Grosso.”

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