O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu, de forma unânime, manter a condenação que obriga o ex-presidente da Câmara Municipal de Nobres, Odison Araújo, a ressarcir valores ao erário, somando R$ 14 mil. O julgamento ocorreu dentro do Processo nº 995-4/2020 e teve como relator um dos conselheiros da Corte de Contas.
Na análise preliminar, o TCE-MT afastou a possibilidade de prescrição da pretensão executória, uma vez que ainda não havia transcorrido o prazo legal de cinco anos. Em seguida, os conselheiros homologaram o Julgamento Singular, publicado em 23 de agosto de 2021 no Diário Oficial de Contas, que constituiu o título executivo para a cobrança judicial dos valores devidos.
De acordo com a decisão, o ex-presidente da Câmara Municipal de Nobres, Odison Araújo de Souza, deverá devolver aos cofres públicos o montante de R$ 14 mil, devido a irregularidades na gestão da câmara municipal, quando foi presidente nos anos de 2015 e 2016.
O Tribunal determinou ainda o encaminhamento de cópia digital dos autos à Procuradoria Municipal de Nobres, responsável por ingressar com as medidas judiciais cabíveis para garantir a execução do valor devido. Participaram do julgamento os conselheiros Sérgio Ricardo (presidente), Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Valter Albano, Campos Neto e Guilherme Antônio Maluf. O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo prosseguimento da cobrança, por meio de parecer.